O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei de gratuidade ou desconto de 50% para idosos nas passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras. Sendo assim, a nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).
Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos). A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. Além disso, as pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.
Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários. Além disso, em casos de sobra de assentos por falta de demanda após as três horas de antecedência, a empresa poderá conceder os mesmos benefícios.
OUTROS BENEFÍCIOS
A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. Mas atenção, no dia da viagem, o idoso deve comparecer ao local de embarque até 30 minutos antes da hora marcada.
As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar os sistemas de venda de passagem on-line. Isso porque, a plataforma deve permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.
ACESSO AO DESCONTO
Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos. Além disso, é necessário ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais e inscrição no CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa no órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. Assim, a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ serve para comprovar que a pessoa idosa tem acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais.
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