O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a lei 20.318/2020, de autoria da deputada Cristina Silvestri, que implanta no Paraná diretrizes específicas para o funcionamento de Grupos de Reeducação de Agressores. Assim, com a sanção, o Estado ganha mais uma importante política pública de combate à violência doméstica. De acordo com a parlamentar que também é Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, a lei é um marco legal dos direitos das paranaenses.
“Uma importante política pública que é voltada, justamente, para a raiz do problema: a cultura machista da sociedade. Este trabalho paralelo de reeducar os agressores para que eles tenham menos chances de reproduzir os mesmo erros e crimes é essencial. Com isso, espera-se ter no futuro, menos mulheres em situação de violência”.
Agora, os grupos de reeducação já existentes precisarão se basear no que especifica a lei. Entretanto, grupos criados a partir de agora precisarão se enquadrar nos critérios estabelecidos na legislação estadual. A lei tem o objetivo de padronizar, com respaldo técnico comprovado, a reflexão e reeducação destes homens.
TENDÊNCIA MUNDIAL
Conforme a parlamentar, esta lei segue uma tendência mundial de criação de políticas não punitivas. Essas políticas públicas buscam combater problemas sociais graves de maneira alternativa e com eficiência. Desta forma, a nova lei contribuirá ainda, com uma importante mudança que ocorreu este ano na legislação federal em favor de mulheres em situação de violência doméstica.
Por meio da Lei 13.984/2020, fica estabelecida como medida protetiva de urgência, a frequência de agressores a grupos de reflexão. E com esta frequência obrigatória, os homens se tornam passíveis de consequências jurídicas em caso de descumprimento.
“Agradeço ao governador Ratinho Júnior pela sanção desta importante lei. Ao mesmo tempo, agradeço a contribuição da Coordenadoria da Mulher (CEVID) do Tribunal de Justiça e Núcleo de Promoção dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública, no processo de produção deste projeto que agora se tornou política pública”.
Por fim, a parlamentar lembrou que a participação obrigatória dos agressores nestes grupos ficará a cargo da decisão do juiz ou juíza que estiver julgando os pedidos de medida protetiva.
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