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Sancionada lei que impede que uma mesma pessoa ocupe duas vagas em instituições públicas de ensino superior

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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Guarapuava - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 12 de novembro a Lei 12.089/09, que proíbe que um estudante ocupe, simultaneamente, mais de uma vaga de graduação em universidades públicas. A lei teve origem no Projeto de Lei 6630/06, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A lei aplica-se também a cursos na mesma instituição. Quem já está matriculado em dois cursos, poderá concluí-los normalmente, pois a lei só vale para as matrículas feitas a partir de dezembro. Com a nova lei, se a universidade constatar que um aluno está matriculado em dois cursos na própria instituição ou em instituições diferentes, terá que pedir ao aluno que escolha um deles no prazo de cinco dias. Se ele não escolher, será cancelada a matrícula mais antiga quando os cursos forem em instituições diferentes; ou a mais nova, quando for na mesma instituição. O professor Aldo Nelson Bona, vice-reitor da Unicentro, destacou que “o artigo 52 do regimento da instituição já contém esta proibição e o Conselho Universitário (COU) ao deliberar sobre esta matéria, ainda em 2006, levou em conta a necessidade da maior democratização do acesso ao ensino superior público”. Da assessoria

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