22/08/2023
Segurança

Sancionadas empresas que fraudaram tomada de preços em Dois Vizinhos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considera que houve conluio em licitação da Prefeitura de Dois Vizinhos (Região Sudoeste), aberta em 2009, para pavimentação urbana. A Tomada de Preços nº 36/09 previa, a um custo máximo de R$ 602.330,18, a pavimentação urbana de uma área equivalente a cinco campos de futebol (35,414 mil metros quadrados). Quatro das seis empresas participantes, contudo, teriam ajustado as propostas de preço. Todas elas, por determinação do TCE, estão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos.
 

Como resultado do conluio, cada uma delas saiu vitoriosa em um dos quatro lotes da licitação. Em cada lote, a única proposta abaixo do preço máximo sagrou-se vencedora. Cinco vereadores da Câmara Municipal local denunciaram o esquema fraudulento ao TCE, que deu provimento parcial à Representação da Lei nº 8.666/93 (Processo nº 548757/09). A Corregedoria do Tribunal confirmou os indícios materiais de que houve combinação de preços.

À exceção das quatro propostas vencedoras para cada um dos lotes, todas as demais – 13 no total – teriam oferta em valor idêntico ao preço máximo previsto no edital. A diferença entre o valor das ofertas ganhadoras e o valor limite teria sido mínimo, de 0,56%. Uma das construtoras ou deu lances acima do aceitável ou não apresentou propostas, conduta que o Tribunal concluiu ser também estranha e proposital.

"As empresas, naturalmente, tentam vencer o maior número de lotes possíveis. Já no caso em exame ocorreu justamente ao contrário, pois a análise das propostas e valores deixou evidente que cada uma das empresas pretendia lograr êxito em apenas um dos lotes", concluiu o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.

A proibição de licitar (Artigo 96 da Lei Complementar nº 113/2005) atinge a Comércio de Pedras Almeida Ltda. (CNPJ 07.546.859/0001-40), a Construtora de Obras Dois Vizinhos Ltda. (CNPJ 85.056.034/0001-50), a Engenharia e Construtora Provin Ltda. (CNPJ 04.919.998/0001-83), a J.C Projetos e Construções Ltda. EPP (CNPJ 08.036.854/0001-30), a Shaday Prestações de Serviços Ltda. (CNPJ 10.887.199/0001-75), e a Terraplanagem Windson Ltda. (CNPJ 10.811.720/0001-90).

O Pleno do TCE aplicou ainda multas individuais no valor de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da LC 113/05), aos membros da comissão de licitação que homologaram as propostas viciadas: Mariza Alves de Lima Silvestro, Cleberson Antonio dos Santos e Pamela Behling Rosalino. Ao prefeito naquele exercício (2009), José Luiz Ramuski, coube multa de R$ 691,13 (Artigo 87, III, "d", da LC 113/05) por homologar os resultados sem parecer jurídico.

Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias após a publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 548757/09 – Tribunal Pleno
Acórdão: nº 2112/13
Assunto: Representação
Entidade: Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos
Interessado: Município de Dois Vizinhos e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.