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Sanepar prorroga até agosto, prazo para consumidor acertar os débitos
O Reclip incluía as contas referentes até dezembro de 2020. Na nova fase, se tornou possível renegociar os débitos dos primeiros meses do ano
Gilson BoschieroJornalista
2 min de leitura
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
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[caption id="attachment_221626" align="aligncenter"](Foto: Pedro França/Agência Senado)Fotos produzidas pelo Senado O Reclip incluía as contas referentes até dezembro de 2020. Na nova fase, se tornou possível renegociar os débitos dos primeiros meses do ano (Foto: Pedro França/Agência Senado)[/caption]
A Sanepar tem uma boa notícia para quem tem débitos com a Companhia: o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (RECLIP) que prevê o parcelamento das dívidas dos clientes privados em até 60 meses, teve a data prorrogada até 30 de agosto. Além disso, poderão ser incluídas na negociação as dívidas até o mês de março de 2021.
Anteriormente, o Reclip incluía as contas referentes até dezembro de 2020. Nesta nova fase, os interessados pode renegociar também os débitos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. Assim, o programa traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada, a retirada da multa de 2% e a redução da taxa de juros do parcelamento que caiu de 0,46% para 0,1% ao mês.
As vantagens para o cliente disposto a liquidar a dívida incluem também a facilidade de acesso ao programa. Desse modo, se tornou possível acessar diretamente nas agências de atendimento presencial. Além disso, pelo site da Sanepar, pelo telefone 0800 200 0115, pelo e-mail das regionais que também está disponível no site da Companhia. E ainda por técnicos que farão as negociações presenciais em campo.
COMO FUNCIONA
Depois de negociada a dívida, o parcelamento se inclui nas faturas subsequentes. A Sanepar destaca que não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma das modalidades e antecipa o alerta para que nenhum cliente faça o pagamento em dinheiro.
Outro diferencial previsto no programa é que não haverá exigência de parcela mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente, da faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação.
Por fim, com a prorrogação, o prazo para aderir ao RECLIP se estende até 30 de agosto. E todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar as dívidas.
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Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.