Por Cristina Esteche, com assessoria
A 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco deferiu liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) contra a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pato Branco. A secretaria determinou que indústrias localizadas no município adequassem máquinas e fizessem alterações em sua estrutura, em um prazo de 60 dias.
No entendimento da Procuradoria Jurídica do Sistema Fiep, os itens apontados pela secretaria não são de sua esfera de atuação, por estarem relacionadas a normas trabalhistas, de segurança e medicina do trabalho – que só podem ser fiscalizadas e punidas pela União, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho. “O artigo 159 da CLT cria a possibilidade de delegação das atribuições de fiscalização e orientação sobre o cumprimento das normas trabalhistas de segurança e medicina do trabalho a outros órgãos federais, estaduais ou municipais, mas, desde que haja convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que não há nesta situação”, defendeu o Procurador Jurídico da Fiep, Marco Antônio Guimarães.
A liminar, com efeito preventivo, impede que o órgão municipal da Vigilância Sanitária fiscalize normas de Saúde e Segurança do Trabalho de quaisquer indústrias de Pato Branco associadas aos sindicatos filiados à Fiep. “Embora a Constituição Federal preveja a proteção e a defesa da saúde como matéria de competência da União e dos estados, somente se incluem nessa competência as normas de saúde em geral. As regras referentes a direitos e obrigações em relação ao contrato de trabalho pertencem ao direito laboral”, explicou o procurador.
A decisão 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco abre precedente para que outras ações da Vigilância Sanitária referentes à Saúde e Segurança do Trabalho sejam revistas.