Guarapuava – O SCPC (Sistema Central de Proteção ao Crédito) oferece um novo serviço aos usuários: a inclusão do cheque sustado. Agora, as empresas podem incluir no sistema os casos em que o cheque foi sustado por má fé, e não por desacordo comercial.
A inclusão terá de ser feita manualmente, mandando termo de responsabilidade anexo à ficha. É um serviço manual. Manda fotocópia e tem contrato de responsabilidade, enfatizou o diretor do SCPC, José Divonsil da Silva.
Sustar o cheque é uma possibilidade que é dada em caso de desacordos comerciais, mas golpistas têm desvirtuado o mecanismo. É uma maneira de a pessoa não pagar o cheque e está crescendo principalmente nos locais onde as pessoas vão passar os fins de semana. Como está virando uma prática abusiva, muitas associações comerciais estão incluindo.
Prazos
O prazo para apresentação é de 30 dias a partir da data de emissão, para cheques emitidos na mesma praça; 60 dias para cheques emitidos em outra praça. Depois de seis meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação o cheque prescreve.