22/08/2023


Brasil Segurança

Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de droga

A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. A criminalização passaria então a constar no artigo 5º da Constituição

O Senado aprovou, nessa terça (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. Agora, a proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. A criminalização passa a constar no artigo 5º da Constituição, o do direito e garantias individuais.

De acordo com as informações, a PEC recebeu 53 votos favoráveis e apenas nove contrários, no primeiro turno. Já no segundo turno, houve 52 votos favoráveis e nove contrários. O único partido que orientou ao voto contrário foi o PT, e o MDB liberou os senadores para votar como preferissem. Os outros partidos orientaram para o voto favorável.

Além disso, a PEC é uma reação dos parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal. A proposta ainda prevê que deverá ter uma distinção entre traficante e usuário, já que o usuário poderá cumprir penas alternativas à prisão.

O QUE MUDA?

Conforme especialistas, na prática a proposta não traz inovações e apenas confirma o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Porém, a PEC busca inscrever a criminalização na Constituição, e isso deixaria mais difícil mudar a regra no futuro.

Já a discussão no STF, que teve uma pausa em março, envolve essa Lei de Drogas e já tem cinco votos favoráveis à descriminalização. Existem divergências entre os ministros sobre os critérios para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.

Segundo a atual Lei de Drogas, é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. Há penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

A lei também não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário. Portanto, a definição fica a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça.

(*Com informações do G1)

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