O plenário do Senado aprovou ontem (24) projeto de lei que estabelece alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 3,95% sobre produtos sujeitos a substituição tributária.
Atualmente, as empresas pagam a alíquota cheia do ICMS quando compram a matéria-prima de seus fornecedores e também pagam a alíquota de 3,9% quando vendem para seus clientes – e ainda sobre a venda presumida, ou seja, aquela que ainda não aconteceu. Pelo texto do projeto, elas deixarão de pagar a alíquota cheia na primeira transação e passam a pagar a alíquota única de 3,9%.
A proposição também prevê outra forma de ganho para as empresas. Atualmente, elas só têm restituído o ICMS pago pelas vendas presumidas que não acontecem. Com o projeto, elas passarão a reaver também a diferença do valor pago quando o imposto tiver sido cobrado considerando base de cálculo acima do preço efetivamente realizado. As mudanças beneficiam especialmente as micro e pequenas empresas, porque elas são as que mais têm dificuldade em compensar o imposto cobrado sobre a compra e a venda de produtos.
O texto foi aprovado por 57 votos a um no Senado e teve apenas emendas de redação. Agora ele segue para a Câmara dos Deputados. Se sofrer alterações precisará retornar para análise dos senadores.