A pauta da sessão remota do Senado desta terça (2) é o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, com o intuito é combater notícias falsas. Este projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira, o mesmo texto tramita na Câmara dos Deputados assinado pelos deputados Tabata Amaral e Felipe Rigoni.
Mas, a proposta foi alvo de muitos ataques nas redes sociais nos últimos dias. O principal argumento de quem é contrário ao projeto é que ele abre caminho para que as redes sociais virem plataformas de censura. Porém, o senador Alessandro Vieira, segue defendendo a proposta.
É um projeto de lei que enfrentou uma intensa campanha de desinformação. As pessoas postaram vídeos e mensagens enlouquecidas, alegando que o projeto promovia a censura e atendia a uma conspiração global comunista. Mas, isso não é verdade.
MUDANÇAS
Muitos ativistas de direitos digitais, das plataformas on-line e, também, parlamentares pressionaram a proposta. Dessa forma, o texto original foi reformulado e o enfoque à desinformação, retirado. A nova versão apresentada ao relator e senador Ângelo Coronel, que também conduz a CPMI das Fake News, se limita a trazer obrigações para os sites que desejam ser transparentes. Entretanto, o Coronel pode ou não acatar essas modificações.
Além excluir definição, o novo texto também deixou de fora qualquer menção ao combate à desinformação. Outro trecho do texto original retirado foi o que previa a exclusão de posts que espalhem fake news. Com isso, o PL agora proíbe que redes sociais e aplicativos de mensagem abriguem contas inautênticas: perfis criados para se passar por terceiros. Para isso, o PL instiga que os sites requeiram documentos de identidade e a localização dos usuários.
OBRIGAÇÕES
Sendo assim, a proposta obriga os sites a informarem conteúdos patrocinados: quaisquer peças publicitárias intermediadas pelas próprias plataformas devem ser indicadas. Em relação à propaganda eleitoral irregular, as peças devem ser direcionadas para o Ministério Público Eleitoral, que deve tomar providências.
Pela nova redação, o tema será tratado por um grupo de trabalho multissetorial, coordenado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). O grupo teria um ano para apresentar uma proposta que defina o que é “conteúdo desinformativo” e como combatê-lo.
PUNIÇÕES
Quando foi apresentado o PL tinha penas duras, previa até a proibição de atuação no Brasil como penalidade máxima. Agora, a sanção depende da gravidade do fato, se a atitude representa uma reincidência e da capacidade econômica do infrator. Os provedores que descumprirem o que prevê o projeto estarão sujeitos à advertência, multa e suspensão temporária das atividades.
Portanto, o PL das Fake News modifica tanto Marco Civil, de 2014, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto. Se aprovado no Senado hoje (2), o texto segue para a Câmara dos Deputados.
*(Com informações da Agência Brasil)
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