“Isso foi uma conquista enorme! Minha moça estava muito apreensiva com medo da incerteza do que ia acontecer. Me sinto honrada em poder ajudar, cuidar e estabilizar de alguma maneira a vida dela. Como colocar ela no mercado de trabalho, terminar os estudos e assim por diante”.
As palavras da Franciele Gonçalves refletem o impacto da alteração na Lei Municipal Nº 3227/2021. Ela é participante do Serviço Família Acolhedora e acolheu uma jovem há cerca de um ano. Porém, em outubro a adolescente completou 18 anos. isto significa que de acordo com as regras, ela teria que sair do Serviço e seguir a vida.
Não tem como a criança fazer 18 anos e daí, ela vai pra onde? Fazer o que? E como ela ia ficar?
Agora, a ampliação da permanência dos jovens até 21 anos no Serviço, permite que eles continuem assistidos até conseguirem a inserção no mercado de trabalho e um lar próprio. De acordo com a coordenadora do Serviço e assistente social, Regiane Cristina Lopes de Moraes, a alteração dá mais tempo para eles pensarem melhor no futuro.
Muitas vezes, mesmo completando a maioridade, muitos dos beneficiários ainda não se encontravam em condições de continuar a vida sozinhos, de modo independente. Então, essa mudança vai dar um tempo a mais para eles.
Desse modo, atualmente, 25 famílias de Guarapuava recebem temporariamente nas casas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade encaminhados pela Justiça. Sendo assim, elas [famílias] recebem um subsídio para auxiliar nas despesas. Todos são acompanhados diariamente pela equipe do serviço, até que os acolhidos possam retornar para a casa ou ter encaminhamento para adoção definitiva.
Por fim, para ser uma Família Acolhedora é necessário fazer um cadastro e passar por um processo de seleção. A previsão é que em fevereiro abram novas inscrições para o Serviço.
Leia outras notícias no Portal RSN.