22/08/2023

Serviços podem funcionar com restrição de dias e horários em Guarapuava

As medidas começam a valer às 5h dessa quarta (10) e seguem até 17 de março. No domingo (14) fica proibido o funcionamento de todos os serviços

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Serviços podem funcionar com restrição de dias e horários em Guarapuava (Foto: Arquivo/RSN)

A administração de Guarapuava emitiu hoje (9) o decreto nº 8578. De acordo com as medidas emitidas no decreto, o toque de recolher proíbe que as pessoas circulem em espaços e vias públicas das 20h às 5h. No domingo (14) fica proibido o funcionamento de todos os serviços e atividades, ressalvados postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde.

Além disso, os serviços e atividades ficam autorizados a funcionar, com restrição de dias, horários, modalidade de atendimento e regra de ocupação, conforme o que consta no arquivo. Conforme o decreto, é permitida a disponibilização de refeições como café da manhã, almoço, jantar e lanches no salão de refeição de hotel, limitando-se a ocupação de colaboradores e hóspedes em 50% da capacidade total do salão.

Assim, restaurantes, bares, cafeterias e lanchonetes podem funcionar de segunda à sexta, das 10h às 20h, limitando-se a ocupação em 50% da capacidade total. Dessa maneira, devendo ser respeitado integralmente o protocolo sanitário municipal de enfrentamento à pandemia do coronavírus. A modalidade ‘delivery’ não possui restrição de dia e horário para funcionamento. No entanto, as modalidades ‘drive-thru’ ou ‘take away’ devem respeitar o horário previsto no decreto.

SHOPPING

Os shoppings, centros comerciais e galerias podem funcionar de segunda à sexta, das 11h às 20h tendo limite de ocupação, colaboradores e clientes, em 50% da capacidade total. Salões de beleza, centros de estética e barbearias devem adotar obrigatoriamente o sistema de agendamento para atendimentos, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes poderá regulamentar o número de veículos do transporte coletivo de passageiros ou prestado por serviço de táxi ou aplicativos, mediante interesse público. Além disso, fica proibido o consumo, a distribuição ou a comercialização de bebidas alcoólicas, diariamente, no período das 20h às 5h.

MULTAS

Desse modo, a administração estabeleceu algumas multas que variam de acordo com a situação. O proprietário, locatário ou cedente do local onde se fizer evento recebe multa de R$ 30.000 mil. Bem como, multa de R$ 15.000 mil para o organizador do evento. E, multa de R$ 1.500 mil para cada participante.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão possuir alvará vigente e compatível com o ramo de atividade, podendo ser requisitado, pela administração pública municipal, a apresentação do balancete para fins de comprovação da atividade exercida de forma preponderante.

Confira o decreto completo aqui.

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Antunes

Jornalista

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