A Prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria de Administração, considerando o memorando nº 123/2020-OC e a Nota Técnica Conjunta 01/2020/CGU/TCE-PR, publicou uma notificação aos servidores e empregados públicos que receberam o auxílio emergencial.
De acordo com a Administração Municipal, o auxílio é instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020, e esses servidores não fazem jus ao benefício de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal. Por isso, terão que devolver esses valores.
A medida consta no Boletim Oficial nº 1852, publicado nesta segunda (1º), no site da prefeitura. O município foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto ao recebimento indevido do auxílio por parte de servidores e empregados públicos. Entretanto, não fez qualquer publicação ou divulgação de nomes dos beneficiados.
De acordo com a secretária de Administração, Denise Abreu Turco, apesar de eventuais listas terem sido divulgadas por terceiros, não devem ser consideradas por não terem relação com as publicações oficiais.
“Os servidores que efetivamente auferiram o auxílio também serão comunicados e notificados pessoalmente e podem procurar o Departamento de Pessoal, que fica no Paço Municipal, para serem orientados sobre os procedimentos necessários para devolução”.
Por fim, o procedimento para devolução dos valores está disponível para consulta neste link. Outras dúvidas podem ser tiradas junto ao Ministério da Cidadania.
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