A partir de hoje (22) os servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos podem pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá ter a repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.
De acordo com a Agência Brasil, no caso dos servidores, a carência será concedida para aqueles que tiveram a covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
De acordo com a Febraban e a ABBC, os bancos associados as duas entidades vão poder analisar os pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública. “Independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”.
Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores vão precisar adequar os normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”.
*(Com informações da Agência Brasil)
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