Para cumprir ordens do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e reduzir despesas de pessoal, por meio de decreto (7114) o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho (PPS) suspendeu por 180 dias qualquer tipo de aumento da folha de pagamento do funcionalismo público municipal. Segundo o decreto, nesse período não haverá concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, contratação de horas extras ou a concessão de novas gratificações.
De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, o Decreto de 15 de janeiro, cumpre orientações do TCE sobre contenções de despesas de pessoal. “Não trata em momento algum sobre cortes de direitos dos servidores garantidos em lei”, assegura a Secretaria por meio da Secretaria de Comunicação Social do Município.
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e Profissionais de Guarapuava (Sisppmug), Cristiane Wainer, discorda e diz que o prefeito descumpre a Constituição Federal ao impedir a reposição prevista na data-base do funcionalismo que é em maio. “A Constituição garante a revisão anual de vencimentos na data-base. Por isso, estamos pedindo que o prefeito reveja essa parte do decreto”.
De acordo com a sindicalista, o Sisppmug entende que pode haver o decreto, desde que obedeça a legislação.
“Existem outras maneiras de reduzir custos da folha de pagamento, sem prejudicar o reajuste de cerca de dois mil servidores”. O decreto não afeta o magistério, porque a data-base foi em janeiro. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município uma das possibilidades é a redução dos cargos comissionados. Segundo Cristiane, apesar do Município estar dentro do limite legal que é de 8%, o gasto com comissionados “é muito alto. Em torno de R$ 1 milhão por mês”.