22/08/2023


Paraná Política

Sobem para 52 os pedidos de impugnações feitos pelo MP Eleitoral, no Paraná

O ex-governador do Paraná, Beto Richa, está na lista. Justiça irá decidir se acata os pedidos

REUNIÃO DOS GOVERNADORES DO CODESUL - CURITIBA - 27/11/2012 - POLÍTICA

Subiu para 52 o número de pedidos de impugnações de candidaturas feito pelo Ministério Público Eleitoral para as eleições 2018, no Paraná. A lista, divulgada ontem (22), que inicialmente contava com 48 nomes, tem pedido de impugnação para a candidatura ao Senado do ex-governador Beto Richa. O ex-ministro Ricardo Barros e o deputado estadual Nereu Moura também aparecem entre as contestações.

Dos pedidos de impugnações feitos pelo MP Eleitoral, seis são ações envolvendo o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Agora, caberá à Justiça decidir se acata, ou não, os pedidos do MP Eleitoral.

Confira, abaixo, as justificativas para os pedidos do MPE, nos casos de Richa, Barros e Nereu Moura.

Carlos Alberto Richa – encontra-se inelegível, uma vez que foi condenado no âmbito da Ação Popular nº 0006586-98.2015.8.16.0004, por decisão colegiada proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), na data de 07 de agosto de 2018, a restituir os valores dispendidos pelo Erário Público Estadual para o custeio de sua hospedagem em hotel de luxo localizado em Paris, na França. Essa situação, configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade encartada pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.

Ricardo José Magalhães Barros – encontra-se inelegível desde 15/01/2016 até 14/01/2024, em função da realização de doação eleitoral acima do limite legal, reconhecida por decisão proferida nos autos nº 26-19.2015.6.16.0066, transitada em julgado na data de 15 de janeiro de 2016 pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral do Paraná, o qual seguiu o rito previsto no artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90. No exercício de 2014, ano-calendário 2013, a sociedade empresária MBR Locação de Veículos LTDA, declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). Deste modo, os dirigentes da pessoa jurídica (entre eles Ricardo Barros) incidiram na causa de inelegibilidade prevista no do art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/90.

Nereu Alves de Moura – foi condenado à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo período de 10 (dez) anos, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0002636-96.2006.8.16.0004, por decisão colegiada proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na data de 19 de junho de 2018, pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram, cumulativamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Por essa razão, encontra-se inelegível, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.

A lista completa com os nomes dos citados pode ser acessada aqui.

Cristina Esteche

Jornalista

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