22/08/2023


Brasil Economia Política

STF autoriza transporte público de graça no segundo turno das eleições

A medida evita a abstenção do voto dos eleitores, porque o partido justificou que a passagem pode ser, em alguns casos, mais cara que a multa

Fachada do edifício sede do STF

O preço das passagens, em muitas das vezes, é mais caro do que a multa por não votar (Foto: Reprodução/AgênciaBrasil)

As prefeituras e empresas de ônibus podem oferecer transporte de graça no dia 30 de outubro. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso deliberou nesta terça (18) a decisão. Desse modo, os eleitores não precisam deixar de votar por causa do valor da passagem.

Conforme a decisão do ministro, os prefeitos que oferecerem o serviço de transporte público aos eleitores, não vão poder ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A medida veio a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tal qual também fez o pedido para o primeiro turno desse ano. Assim, o ministro determinou que o transporte público ocorreria nos níveis normais e que os municípios que já ofereceram o serviço anteriormente, deveriam manter a decisão.

Para efetivação do pedido pelo Supremo, o partido argumentou que pela obrigatoriedade do voto, o serviço deve ser de graça para aqueles que não têm condições de pagar a passagem.

Por fim, a medida pretende dar condições àqueles que preferem pagar a multa por não comparecimento, do que gastar com a passagem. Evitando assim, a alta abstenção dos eleitores.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo