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STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais (Bruno Peres/Agência Brasil)
DECISÃO

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Após o julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais (Bruno Peres/Agência Brasil)

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas que operam as redes sociais devem receber a responsabilização diretamente pelas postagens ilegais. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais. Como, por exemplo, postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras. Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto o STF não aprovar a nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários. Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial. Atos antidemocráticos, terrorismo e induzimento ao suicídio e automutilação. Além disso, conteúdos sobre a incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas e crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher também são criminosos. Por fim, pornografia infantil e tráfico de pessoas também fazem parte da lista. (*Com informações da Agência Brasil) Leia outras notícias no Portal RSN.
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