O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a oito anos e 10 meses de prisão. A pena ocorre por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. No entanto, apesar da decisão, Collor pode recorrer em liberdade. O STF fixou a condenação nessa quarta (31).
Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.
Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a quatro anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva. Além disso, a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. Dessa forma, as duas penas, somadas, chegam ao total de oito anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos. Então o STF considerou que já se esgotou o prazo para punir o delito.
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. E que ele recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também receberam condenação, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
(Com informações da Agência Brasil)
Leia outras notícias no Portal RSN.