A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta feira (13) que o Banco do Brasil deve pagar a clientes de todo o país a diferença referente à perda gerada nas cadernetas de poupança por causa do Plano Verão, em janeiro de 1989. Em nota, o banco informou que a decisão não tem efeitos imediatos e que vai recorrer da decisão.
O Tribunal analisava recurso do banco sobre decisão da Justiça que data de 2009, quando a 12ª Vara Cível de Brasília havia julgado ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Naquele ano, a Vara já havia condenado o banco a pagar pelos chamados "expurgos inflacionários", que ocorrem quando os índices inflacionários não são aplicados na poupança e geram perda no rendimento dos valores depositados.
O Banco do Brasil recorreu ao STJ alegando que a sentença deveria ter validade apenas para as contas de poupanças abertas no Distrito Federal e somente os poupadores associados ao Idec, autor da ação, teriam legitimidade para buscar o cumprimento da sentença.
Na visão do relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o julgamento anterior havia definido que a decisão deveria contemplar todos os poupadores que mantinham conta no Banco do Brasil em janeiro de 1989, e não apenas os que residiam no Distrito Federal e eram vinculados ao Idec. O voto do relator foi seguido pelos demais minitros.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou, por meio de nota, que a instituição entrará com os recursos cabíveis contra a decisão após a publicação do acórdão. "A decisão […] não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal", diz a nota.
O STJ não informou o valor que o banco terá de pagar caso a determinação da Justiça volte a ser confirmada.
Criado na tentativa de conter a hiperinflação, o Plano Verão, assim como outros criados no início da década de 1990, alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos da poupança. Quase 400 mil processos sobre planos econômicos estão com a tramitação suspensa em diversos tribunais, desde 2010, à espera de uma decisão do STF. Os autores das ações argumentam que tiveram perdas e querem receber os valores corrigidos com base na inflação.
STF
O julgamento desta quarta no STJ é diferente do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Suprema Corte vai definir sobre a validade dos planos econômicos e se a correção monetária dos valores das cadernetas ocorreu dentro da legalidade. O julgamento seria realizado no fim de março, mas foi adiado e ainda não há nova data.
Se o tribunal entender que o percentual utilizado pelos planos foi correto, muitos poupadores não terão direito a receber nada. Nesse caso, o STF poderá avaliar o que fazer com quem já recebeu dinheiro dos bancos por decisão de outros tribunais.
Na hipótese de o Supremo considerar o índice utilizado irregular, deverá estipular como será feito o pagamento da correção dos saldos da poupança.