22/08/2023


Geral Paraná

STJ nega pedido da defesa e dá nova decisão sobre caso Carli Filho

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Da Redação, com Gazeta do Povo

Curitiba – Uma movimentação no processo abriu a possibilidade da realização do júri popular contra o ex deputado estadual Carli Filho. Uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é mais um capítulo no caso de Carli, acusado de matar dois jovens numa colisão em maio de 2009 em Curitiba. Os ministros negaram, por unanimidade, o pedido da defesa que alegava violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para tentar evitar o júri popular até que todos os recursos apresentados fossem analisados. A decisão foi tomada no dia 16, mas só veio a público nessa sexta feira (25).

Contudo, há entendimentos diversos sobre os efeitos da medida. Para a defesa, a possibilidade de júri continua suspensa enquanto um habeas corpus não for analisado, no mérito, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que já concedeu liminar impedindo o julgamento. Para a assistência de acusação, o acórdão do STJ fará o processo no STF “perder o objeto” – termo jurídico que indica a ausência do motivo do julgamento –, permitindo assim que o júri seja marcado em breve.

O advogado Gustavo Scandelari, que integra a assessoria de defesa de Carli Filho, disse que tomou conhecimento da decisão do STJ e fez questão de frisar que ainda “é recorrível”. Contudo, ele destacou que será analisado se um recurso será apresentado. Scandelari também ressaltou que o acórdão, por si só, não autoriza o agendamento do júri. “Ainda está em vigor a decisão que impediu o julgamento”, comenta. Ele comentou que o habeas corpus em discussão de mérito no STF coloca o caso ainda em suspenso.

Já para Elias Mattar Assad, advogado da família Yared e assistente da acusação, os ministros do STJ abriram o caminho para que o julgamento seja marcado. No entendimento de Assad, a decisão faz perder o sentido do habeas corpus em análise no STF. “O que foi usado para conceder a liminar [suspendendo o júri] é que ainda tinha recurso tramitando no STJ. Agora não tem mais”, disse. Para o advogado, restará ao ministro Gilmar Mendes, encarregado de analisar a liminar, constatar a perda do objeto do pedido. “O STJ foi o penúltimo passo. Falta o último, que é a revogação da liminar”, afirmou. 

Mãe de um dos jovens mortos e deputada federal, Christiane Yared usou as redes sociais para comemorar o acórdão do STJ. “A decisão, já publicada, chegou num momento importante. Estou empenhada no combate à corrupção em Brasília. Se o caso Carli Filho fosse mais um caso de impunidade, seria como anistiar um criminoso que ainda nem começou a pagar pelo crime!”, postou.

ENTENDA O CASO

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em janeiro, o júri popular que julgaria o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de ter matado Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida, em uma ocorrência de trânsito, em 2009. Ele responde pelo crime de homicídio doloso eventual. Na época, um exame no hospital onde foi atendido mostrou que Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue do ex-deputado. Como o exame foi feito enquanto ele estava desacordado, já está desconsiderado pela Justiça.

Em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encontrou mais uma vez indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica, e confirmou o júri popular. Carli Filho seria julgado nos dias 21 e 22 de janeiro, por duplo homicídio doloso qualificado. Na decisão que concedeu a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que seria necessário que os recursos sejam julgados antes que o ex-deputado seja levado a júri.

Em maio deste ano, em mais capítulo polêmico dessa história, Carli Filho divulgou um vídeo, com exclusividade para o colunista Reinaldo Bessa, pedindo perdão às mães dos jovens mortos. Chistiane Yared reagiu imediatamente, dizendo que o ex-deputado estava “sete anos atrasados para o enterro” do filho dela e que não percebeu sinceridade no pedido de perdão.

Cristina Esteche

Jornalista

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