22/08/2023


Guarapuava Segurança

STJ restabelece qualificadora de motivo fútil na morte de Tatiane Spitzner

Pena de Luis Felipe Manvailer poderá ser aumentada, caso ele seja condenado pelo júri. Julgamento será nos dias 3 e 4 de dezembro

tatiane-spitzner

STJ restabelece qualificadora de motivo fútil na morte de Tatiane Spitzner (Foto: Arquivo/RSN)

Um novo desdobramento judicial envolve a morte da advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava nesta segunda (5). É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público. Assim, fica restabelecida a qualificadora do motivo fútil no assassinato de Tatiane Spitzner. O crime ocorreu na madrugada de 22 de julho de 2018.

De acordo com os autos, aos 29 anos, a advogada morreu por esganadura pelo marido. Depois teve o corpo jogado do prédio onde moravam, no Centro da cidade. Assim, imagens de câmeras de segurança mostram o marido da vítima, Luís Felipe Manvailer, arrastando o corpo do elevador para dentro de casa. Em seguida, limpando o local e depois saindo, com outra roupa. Assim, nas investigações, ficou apurado que ele não chamou por socorro nem avisou a família de Tatiane. Porém, a defesa sustenta a tese de que a advogada teria se suicidado.

QUALIFICADORAS

O MP do Paraná apresentou a denúncia contra Manvailer por homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, asfixia. Além da defesa da vítima dificultada e feminicídio. Todavia, a qualificadora do motivo fútil tinha sido excluída da acusação pelo TJPR. Mas o MP recorreu dessa decisão meio, do Recurso Especial nº 1888303, provido pelo STJ no dia 2 de outubro de 2020.

Gustavo Scandelari, representante da família Spitzner, considerou a decisão correta. Isso porque conforme Scandelari, todos os crimes cometidos por Luís Felipe Manvailer tiveram motivo fútil. “O Superior Tribunal de Justiça, corretamente, restabeleceu a qualificadora dizendo que havia sim, indícios que devem passar por análise do tribunal do júri, o que deve aumentar a pena do réu”.

Júri de Manvailer será nos dias 3 e 4 de dezembro (Foto: Arquivo/RSN)

JÚRI POPULAR

Luís Felipe Manvailer vai a júri popular nos dias 3 e 4 de dezembro. Conforme Marinaldo Rattes, representante da OAB no caso, o julgamento começará às 9h. “O juiz designou também o dia 9 de novembro, às 13h15, para o sorteio dos jurados”.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, registrou o argumento do MP de que “houve evidente futilidade entre o móvel (desavença em decorrência de mensagens em redes sociais) e a consequência (morte da vítima)”.

Assim, o STJ determinou que seja “restaurada a decisão proferida em primeiro grau, a fim de que a qualificadora do motivo fútil seja restabelecida na pronúncia”. Desse modo, com a decisão, a pena de Luís Felipe Manvailer poderá ser aumentada pelo Judiciário, caso seja condenado pelo júri. Por fim, Manvailer está preso preventivamente desde 2018.

Leia outras notícias no Portal RSN.

 

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo