O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo escritório do ex-ministro Nilson Naves, ex-presidente da mesma Sexta Turma daquele Tribunal, determinando suspensão do julgamento das provas de embriaguez contra o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, pautado para esta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O escritório do ex-ministro presidente da mesma Turma, Nilson Naves, mobilizado por Carli Filho, alegou na impetração, problemas ligados a nulidade do julgamento no Paraná pelo fato de que o Desembargador Telmo Cherem é quem deveria ter sido o relator da matéria e que a substituição pelo Dr. Naor Macedo foi ilegal. Ainda, alegam os impetrantes a impossibilidade de julgamento pelo TJPR antes da publicação do anterior acórdão do STJ, que julgou recurso especial interposto p elo Ministério Público. Segundo o Ministro Relator "é prudente que se aguarde a publicação da decisão emanada desta Corte Superior no Resp n. 1340685/PR, pois assim, tanto as partes, quanto o Tribunal Paranaense, haverão de cercar-se de maior segurança jurídica em relação aos limites do que fora decidido e, consequentemente, do alcance do reexame a ser procedido no recurso em sentido estrito."
Assim, fica suspenso o julgamento das provas contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, até que tais entraves burocráticos e processuais sejam resolvidos. O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que figura como assistente da acusação pela família da Vítima Gilmar Rafael Souza Yared, declarou que é muito difícil explicar para as famílias das vítimas e para a sociedade brasileira esses recuos protelatórios que objetivam prescrição. Mas, que até certo ponto poderá evitar nulidades futuras, pois melhor corrigir problemas agora que depois de julgado pelo tribunal do Júri.