O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou ontem a decisão liminar da Ministra Cármen Lúcia que impede a posse imediata dos suplentes de vereadores que seriam beneficiados pela aprovação da Emenda Constitucional nº 58/2009, em setembro, que aumentou em 7 mil as vagas nas câmaras municipais.
A Ministra votou pela manutenção da liminar com base no argumento que o pleito eleitoral estava encerrado desde 2008 e que a posse dos suplentes afrontaria a soberania popular. Ela questionou se não havendo possibilidade de garantir segurança jurídica quanto ao passado (o respeito à norma das eleições de 2008), como seria possível garantir segurança jurídica para o futuro. O cidadão brasileiro tem o direito de saber as regras do jogo (eleitoral) antes do início, frisou.