*Com Franciele Petry Schramm
A alegria da comunidade Paiol de Telha pela titulação da primeira parte do território quilombola durou pouco. A desembargadora Marga Barth Tessler do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nessa quinta (23) a liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba que estabelecia o prazo de 180 dias para que a União disponibilizasse recursos para seguimento da titulação do território do Quilombo Paiol de Telha, localizado na cidade de Reserva do Iguaçu, a 116 quilômetros de Guarapuava. A decisão atendeu o pedido liminar da União, mas a ainda será julgada pela 3ª Turma do TRF-4.
Enquanto isso, o prazo determinado na liminar concedida no dia 25 de março pela juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal, permanece suspenso. Em sua decisão, a juíza estabeleceu 180 dias para que a União repassasse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cerca de R$ 23 milhões, valor que seria destinado para a aquisição de cerca de 1.200 hectares de terras que já estão previstas em um decreto de desapropriação assinado pela então presidenta Dilma Rousseff em 2015.
A determinação da Justiça Federal também deu um prazo de até 30 dias para que o Incra titulasse uma primeira parte da comunidade quilombola. A liminar foi cumprida pelo Incra no fim de abril, e o Paiol de Telha passou a ser o único quilombo titulado no Paraná, embora de forma parcial. Com processo de titulação em andamento no Incra desde 2004, o Paiol de Telha conquistou apenas 225 hectares dos 2,9 mil hectares que tem direito – uma parcela mínima de terra para as mais de 400 famílias quilombolas.
“AGORA A LUTA COMEÇA DE NOVO”
A quilombola do Paiol de Telha e coordenadora executiva da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Ana Maria dos Santos Cruz conta que recebeu a notícia com tristeza, após toda a alegria que cercou a comunidade após a titulação da primeira parte do território.
“Agora a luta começa de novo”. Ela destaca que a determinação judicial era uma grande esperança para as 400 famílias do quilombo, que já se programavam para plantar na nova área assim que a União disponibilizasse o recurso. “Os 225 hectares titulados são pouca terra para o número de famílias que tem”.
Ao suspender a liminar, a desembargadora do TRF-4 alegou que seria “incabível” impor essa determinação para a União, “diante do quadro de escassez de recursos que assola os entes federativos”.
A análise dos dados orçamentários destinados à política de titulação quilombola, no entanto, mostra o baixo valor destinado à área, mesmo quando a arrecadação do Estado era maior. A dotação orçamentária para titulações quilombolas de todo o Brasil atingiu seu maior volume em 2010, quando R$ 50 milhões de reais foram disponibilizados.
O valor, que nunca foi suficiente frente à demanda, não representa nem 0,1% do orçamento do Plano Safra do agronegócio que está vigente, e que deve ser mantido. Entre a metade de 2018 e 2019, o Plano Safra teve R$ 195 bilhões em recursos.
MUITO TEMPO, POUCO AVANÇO
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo da liminar da Justiça Federal, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo recomendou ao TRF-4 rejeitar o pedido da União. No parecer, o procurador destacou a necessidade de a União garantir a efetivação do direito ao território tradicional, previsto na Constituição Federal no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“Se o Incra não atua da forma devida cabe de qualquer forma à União por determinação constitucional adotar todas as medidas necessárias para que seja concluído o processo de identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes da comunidade quilombola”.
No documento, o procurador também destaca a necessidade de avançar no processo de titulação, que está aberto no Incra desde 2004. “Essa situação, portanto, caracteriza omissão indevida da Administração Pública e conduta injustificadamente morosa, que viola os princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo”.