A compra de uma TV de plasma de 42 polegadas, no valor de R$ 1.999,00, da qual não se sabe o paradeiro e várias despesas como pagamento de honorários advocatícios e acordos judiciais, levou à desaprovação da prestação de contas de convênio do Clube Atlético Deportivo, de Guarapuava. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o convênio firmado entre o Clube e a prefeitura de Guarapuava, no exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 146.400,00.
Destinado a incentivar o futsal a viabilizar e participação do Clube no Campeonato Paranaense da modalidade, o convênio acabou cobrindo despesas impossíveis de serem atestadas e gastos de cunho pessoal dos atletas. Na análise da unidade técnica: "Esta Diretoria entende que despesas sem qualquer tipo de controle (…) não atendem ao interesse público." Além disso, o relatório aponta que não houve manifestação dos interessados, mesmo após duas oportunidades de defesa.
O relator do processo, auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, seguiu parcialmente o entendimento da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e concluiu pela irregularidade das contas. O relator votou pela condenação solidária do Clube Atlético Deportivo e de seu responsável à época dos repasses, José Valter Liberato. Eles terão de devolver aos cofres de Guarapuava parte dos recursos repassados, no total de R$ 21.799,00.
O responsável pelas contas poderá recorrer da decisão no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
O presidente do Clube, José Valter Liberato, não foi localizado para falar sobre o assunto.
Serviço:
Acórdão: Nº 1259/13 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Clube Atlético Deportivo
Interessado: José Valter Liberato, Luiz Fernando Ribas Carli
Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca