O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Guarapuava na gestão do ex-presidente Valtair Siqueira Albertti (PPS) no exercício de 2006.
Entre as irregularidades encontradas, no entendimento do TC e que consta no Acórdão número 632/2009 da Segunda Câmara, está a compra de combustível e de lubrificantes sem licitação.
A informação da TRIBUNA tem como base o Boletim da Griffon Serviços & Associados, Departamento Jurídico.
A Câmara ainda não recebeu a comunicação oficial do TC, mas há informações de que a tendência será a de manter a posição do Tribunal de Contas.
Se isso se confirmar, Valtair não poderá exercer função pública e nem manter qualquer negócio com empresas públicas por determinado período.
O ex-presidente não foi encontrado para comentar o assunto. Hoje ele é assessor especial de gabinete da Prefeitura.
As contas da Câmara, relativas ao exercício de 2006, foram encaminhadas pelo atual presidente Admir Strechar (PMDB), dentro do prazo previsto, cumprindo as disposições e determinações legais. Recebidas, foram submetidas à análise e instrução da Diretoria de Contas Municipais e Ministério Público perante o Tribunal de Contas.
A Diretoria de Contas Municipais, pela instrução número 4711/07 nas folhas 69 a 75, opina pela irregularidade das contas, em função da realização de despesas sem licitação ou processo de dispensa e, também, em função da divergência entre a baixa de consignação do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não contabilizada na receita da Prefeitura. O Ministério Público ratifica essa decisão, embora mantenha como ressalva do fato a questão do IRRF.
Segundo informações técnicas, porém, todos os descontos efetuados sobre o IR pela Câmara Municipal são repassados ao Executivo e essa divergência já foi comprovada no Tribunal de Contas, e não existe erro ou qualquer equívoco por parte da Câmara.
Na conclusão a Unidade Técnica do TC esclarece que as despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de procedimento de dispensa se referem a material de manutenção de bens imóveis e compra de combustíveis e lubrificantes automotivos.
Nesse item a Unidade Técnica acolheu a justificativa de que as compras realizadas eram de pequeno valor e de caráter emergencial, sendo ainda adquiridas ao longo do exercício e de fornecedores distintos. Portanto, a Diretoria de Contas Municipais entendeu que esse item pode ser ressalvado.
Ocorre que com relação à compra de combustíveis e lubri-ficantes o ex-presidente reconheceu a falta de licitação ou do processo de dispensa, afirmando que o fato ocorreu porque a empresa fornecedora dos combustíveis oferecia segurança total em seus produtos, apresentando na época certificado de garantia fornecido pelo laboratório de análise da Unicentro, bem como pelo fornecimento de lavagens de aparência aos veículos da Câmara.
Neste ponto, segundo o acórdão, a Unidade Técnica tem razão, não só pela ausência de licitação, mas também pela compra de produtos de um único fornecedor, pela ausência dos documentos que comprovem que as aquisições seguiram preços razoáveis de mercado.
Foto: Arquivo/RSN