Da Redação, com assessoria TCE-PR
Rio Bonito do Iguaçu – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal aos municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Luiziana e Ventania. O primeiro ultrapassou 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e está sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os outros dois extrapolaram o limite e os Executivos municipais estão sujeitos às determinações constitucionais, além das vedações da LRF. O município de Ventania também recebeu alerta em razão do deficit de R$ 40.926,86 na execução orçamentária.
A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamento do Tribunal já emitiram 213 alertas de gastos de pessoal, referentes a 165 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.
Ao Executivo municipal de Rio Bonito do Iguaçu, que ultrapassou 95% do limite da RCL com despesas de pessoal, tendo gasto 51,39% da RCL, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os Executivos municipais de Luiziana e Ventania, que ultrapassaram o limite em 100% em 2016, tendo gasto 55% e 55,57% da RCL, respectivamente, também devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal, além das vedações da LRF.
Os municípios são alertados pelo TCE-PR para que adequem os gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.