22/08/2023


TCE anula pregão para compra de uniformes em Catanduvas

Licitação restringia a participação de empresas concorrentes

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Atendendo a demanda de um cidadão, aCoordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), do Tribunal de Contas do Paraná, apontou à prefeitura de Catanduvas, a irregularidade referente à restrição de participação exclusiva de MEs e EPPs locais na licitação para compra de uniformes escolares.

A atuação foi integrada entre a Ouvidoria e as unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), após denúncia feita por um cidadão à Ouvidoria, provocando a anulação do Pregão Presencial nº 22/2017, realizado para o registro de preços para a compra de uniformes para alunos da rede de ensino municipal.

De acordo com o Ouvidor Patrick Machado, a Ouvidoria é o principal canal de comunicação com o cidadão paranaense, avaliando todos os atendimentos que registra e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica do Tribunal correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação. Dessa forma, o TCE-PR contribui para o exercício do controle social sobre o gasto público.

Por tratar de possíveis irregularidades relativas a contrato, a reclamação relativa à licitação de Catanduvas foi enviada à Cofit. A unidade técnica constatou que o edital da licitação restringiu a participação na licitação exclusivamente às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sediadas no município.

A Cofit afirmou que não há embasamento jurídico para a restrição, pois a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o critério de prioridade de contratação para MEs e EPPs que tenham apresentado propostas com valor até 10% superior ao proposto por grandes empresas, mas não a exclusividade.

Por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a Cofit informou à prefeitura que a licitação era irregular, pois a cláusula de restrição indevida violava os princípios da isonomia e ampla competitividade. Em resposta, o município informou que anulou a licitação, para que a cláusula seja revista e ajustada em conformidade com o exposto pelo TCE-PR.

Para Gihad Menezes, gerente de Contratos e Licitações da Cofit, a medida evidencia que o exercício da cidadania na fiscalização, em conjunto com a atuação do TCE-PR, abre espaço para uma administração mais transparente e, consequentemente, mais eficiente. “É importante alertar os municípios em situações similares para que avaliem a adoção de medidas corretivas e de controle interno destinadas a evitar a ocorrência desse tipo de impropriedade”, afirma Menezes.

O analista de controle informa que, quando comprova falhas, a Cofit emite Comunicação de Irregularidade. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Cristina Esteche

Jornalista

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