Da Redação
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está fazendo um pente fino nos registros de 2.538 obras públicas, de todo o Paraná, cadastradas no sistema informatizado do órgão. O objetivo é verificar se as informações registradas pelos municípios são confiáveis ou apresentam inconsistências.
O levantamento tem por base declarações prestadas pelas próprias entidades e cadastradas no módulo de obras públicas do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A amostra selecionada envolveu todos os municípios que tinham, na data de corte, até 20 obras cadastradas no sistema com início programado para janeiro de 2013.
Os dados informados pelos gestores públicos estão sendo analisados e compilados numa matriz por servidores da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas do TCE. A expectativa é de que sua elaboração esteja concluída até o final de março. Com base nos dados registrados, será montado um ranking, que vai evidenciar os municípios que prestam informações ao Tribunal de forma correta. Quanto àqueles que cometem falhas, a primeira medida será orientá-los. Constatado dolo, o administrador estará sujeito às sanções legais.
Durante o levantamento, foram identificados municípios que não cadastraram nenhuma nova obra pública desde a mudança do sistema, ocorrida em janeiro de 2013. Como é baixa a probabilidade de qualquer município paranaense ficar mais de três anos sem executar obras (como pavimentações, novas edificações, reformas ou ampliações em edificações já existentes), as respectivas prefeituras foram alvo de um procedimento denominado Apontamento Preliminar de Acompanhamento. Os gestores que não atenderem às correções indicadas no APA receberão uma visita técnica dos auditores do TCE.
O titular da Difop, Luiz Henrique de Barbosa Jorge, crê que uma das causas dos erros identificados no cadastro de obras públicas no TCE é a falta de estrutura dos órgãos e entes municipais. Há uma carência de engenheiros e arquitetos nas prefeituras. Mesmo quando um destes profissionais está presente, muitas vezes não é dele a responsabilidade pelo preenchimento, no SIM-AM, das informações relativas às obras.
Entre as falhas mais comuns encontradas pelos analistas e técnicos do Tribunal de Contas estão o cadastro incorreto de bens patrimoniais e dos documentos de responsabilidade técnica (como a Anotação e o Registro de Responsabilidade Técnica – ART e RRT, respectivamente). Foram constatadas, ainda, vinculação de contratos alheios à obra, falta de empenho global para a intervenção, medições com percentuais irreais e anexação de documentos – que deveriam comprovar a informação declarada – em branco.