22/08/2023
Geral Paraná

TCE cobra transparência nas licitações e contratos dos municípios paranaenses

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Da Redação, com assessoria

Curitiba – Nos últimos dois meses, o Tribunal de Contas emitiu notificações eletrônicas a 314 municípios do Paraná devido a falhas no envio de informações obrigatórias ao órgão de controle externo por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) e do Mural de Licitações. O número representa 79% das 399 administrações municipais paranaenses.

Os 314 Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) foram emitidos, entre os meses de maio e junho, pela Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR. As comunicações têm o objetivo de alertar o jurisdicionado para uma melhor gestão das licitações e contratos municipais. Também buscam um maior nível de fidedignidade e tempestividade dos dados repassados por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas.

Uma das inconformidades abordadas nas comunicações endereçadas às administrações municipais é o atraso na alimentação do Mural de Licitações, disponível no portal do TCE-PR na internet. De acordo com a Cofit, o envio de informações fora do prazo ao mural prejudica tanto a fiscalização do controle externo, executada pelo Tribunal de Contas, quanto o controle social do gasto público, exercido pelo cidadão.

“A tendência natural é de que os municípios que não alimentam o mural, ou aqueles que o alimentam com atraso, sejam fiscalizados com mais rigor”, afirma João Halberto Balduíno Maciel, coordenador da Cofit. “Muitas vezes os próprios licitantes entram em contato com o Tribunal para reportar erros identificados nas licitações, especialmente no que diz respeito à deficiência na divulgação de informações”, completa o coordenador.

CARÁTER PEDAGÓGICO

Ao todo, as comunicações enviadas são relativas a sete categorias de inconformidades: cadastro intempestivo das licitações no Mural de Licitações, procedimentos licitatórios há mais de 360 dias em execução, licitações cadastradas no SIM-AM e não no Mural, ou vice e versa; falta de vinculação dos empenhos à licitação e ao contrato; e falta de vinculação dos processos de compras aos contratos.

“Esperamos que os municípios que receberam as notificações do Tribunal efetuem a correção das inconformidades apontadas com a maior rapidez possível e tomem medidas para a redução das falhas”, afirma Maciel. Ele alerta que, embora essas comunicações possuam caráter eminentemente orientador, posteriormente a Cofit vai monitorar a situação dos municípios pesquisados, verificando se houve evolução na resolução das inconsistências reportadas pelo Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do TCE-PR.

Com isso, o Tribunal busca resultados de caráter pedagógico. A corte de contas dá condições para que os municípios regularizem as informações prestadas antes de instaurar processos para a aplicação das medidas punitivas previstas na sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A continuidade das impropriedades poderá levar à abertura de Comunicação de Irregularidade, com a aplicação das multas administrativas estipuladas no artigo 87 da Lei Orgânica, além de outras sanções, como a suspensão de emissão de certidão liberatória. Além disso, comprometido com a ideia de reforçar o controle social, o TCE-PR divulgará os resultados obtidos com essa ação.

Cristina Esteche

Jornalista

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