Guarapuava – Na sessão de terça-feira (17 de março), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) votou parecer prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2007 da Prefeitura de Guarapuava (Centro-Sul).
As ressalvas foram a falta de retenção de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o salário do prefeito, Luiz Fernando Ribas Carli; falta de repasse ao INSS e ao regime próprio de previdência de contribuições descontadas dos salários dos servidores; abertura de créditos adicionais especiais sem a edição de lei específica pela Câmara de Vereadores; movimentação de recursos em bancos privados e falta de implantação do Sistema de Controle Interno, obrigatório a partir do exercício de 2007.
O TCE acatou a documentação apresentada pela defesa no processo (146493/08), comprovando que o prefeito servidor inativo da União e empresário já recolhe contribuição ao INSS em relação a seus proventos federais.
Em relação ao Controle Interno, a Prefeitura comprovou a implantação do sistema a partir do exercício de 2008.
Política
TCE considera regulares com ressalvas as contas de 2007 da Prefeitura de Guarapuava
- Por Cristina Esteche
- 31/03/2009