22/08/2023
Política

TCE considera regulares com ressalvas contas de 2004 da Prefeitura de Campo Mourão

Curitiba – Segunda Câmara julga irregular prestação de contas de convênio feito pela Prefeitura de Arapuã

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão desta quarta-feira (22 de julho), parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2004 (Processo 136977/05) da Prefeitura de Campo Mourão (Região Centro-Oeste do Estado). Os responsáveis por aquele exercício foram o então prefeito, Tauillo Tezelli, e o vice, Getúlio Ferrari Júnior, que chefiou o Executivo entre 2 de agosto e 30 de setembro de 2004.
Foram apontadas cinco ressalvas nas contas: baixo exercício da capacidade de arrecadação de impostos e taxas (contrariando o Artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000); manutenção de recursos em banco privado (em desacordo com o Artigo 164 da Constituição Federal, o Artigo 43 da LRF e a jurisprudência do TCE); falta de repasse de valores descontados do salário dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência (Lei 9983/2000); a aplicação de recursos de royalties em despesas com pessoal e dívidas (Lei 7990/90) e a indicação de valores devidos da cota do empregador em percentual divergente ao indicado no cálculo atuarial do fundo previdenciário próprio (Lei 9717/98).
O parecer técnico aprovado pelo TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Campo Mourão, a quem cabe julgar as contas do Executivo. Para mudar a orientação do Tribunal – o que, neste caso, implicaria na desaprovação das contas – são necessários dois terços dos votos.

Arapuã
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de um convênio, por meio do qual a Prefeitura de Arapuã (Região Central) recebeu, em 2000, R$ 15 mil da Secretaria de Estado da Educação para a construção de salas de aula no município. A responsabilidade pela gestão dos recursos é do então prefeito, José Pereira da Silva (gestão 1997-2000).
Embora tenha concluído a obra, a Prefeitura não apresentou uma série de documentos (como extratos bancários, comprovantes de despesas e procedimentos licitatórios), razão que levou à desaprovação das contas. O ex-prefeito pode recorrer da decisão por meio de um Recurso de Revista, que deve ser julgado pelo Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do Acórdão no periódico Atos Oficias do Tribunal de Contas do Paraná. Se a decisão for mantida, o ex-prefeito pode ser considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Paraná Turismo
Na sessão desta quarta-feira, a Primeira Câmara do TCE corrigiu o Acórdão do Processo 215068/07, que julgou irregulares as contas de 2006 da Paraná Turismo. A retificação foi necessária para inserir os nomes dos responsáveis pela gestão da autarquia no exercício: Jorge Rosas Demiate (período de 01/01/06 a 31/03/06) e Herculano Francisco Gianesella Lisboa (período de 01/04/06 a 31/12/06). O processo foi julgado na sessão de 24 de junho. Por uma falha na autuação, agora corrigida, o nome dos ordenadores das despesas não constava do processo.

Cristina Esteche

Jornalista

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