22/08/2023
Segurança

TCE determina extinção de pagamentos de gratificações irregulares em Rio Azul

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito de Rio Azul (Sul), Silvio Paulo Girardi (gestão 2013-2016), que cesse imediatamente o pagamento de gratificações irregulares concedidas a servidores comissionados e secretários municipais. Além disso, o TCE-PR multou o gestor municipal em R$ 1.450,98 e determinou que ele comprove, em 90 dias, ter tomado as medidas cabíveis junto à Câmara Municipal para alterar as leis que preveem o pagamento das gratificações.

A decisão foi tomada em razão de representação originada de uma denúncia à Ouvidoria do Tribunal, formulada por meio do Portal do TCE-PR na internet. A demanda apontava irregularidades na concessão de gratificação de tempo integral para servidores comissionados e gratificação especial para secretários municipais.

O prefeito alegou que a concessão das gratificações é legal, pois está prevista nos artigos números 68 e 69 do Estatuto dos Servidores Municipais e no artigo nº 26 da Lei 562/2010, que rege o plano de carreira dos servidores de Rio Azul. Ele afirmou que a legislação possibilita a escolha pela remuneração de secretário ou da referente ao cargo efetivo, acrescida de gratificação pelo cargo de secretário. Girardi ainda destacou que não foi responsável pela sanção das leis e apenas cumpriu seus dispositivos.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap), responsável pela instrução do processo, destacou que o pagamento de gratificação especial pelo exercício do cargo de secretário municipal acumulada com o vencimento do cargo efetivo afronta o disposto no parágrafo 4º do artigo nº 39 da Constituição Federal. A unidade técnica também lembrou que o acórdão nº 1072/2006 do Tribunal Pleno do TCE-PR em processo de consulta, com força normativa, veda a acumulação de cargos em comissão com outras funções.

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência da representação, frisando que a legislação municipal não pode se sobrepor às normas constitucionais.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o corregedor-geral Durval Amaral, ressaltou que os municípios devem seguir o princípio da simetria constitucional, obedecendo a vedação à concessão de gratificação aos secretários municipais. Ele também afirmou que o cargo em comissão pressupõe dedicação exclusiva à função de direção, chefia ou assessoramento. Finalmente, Durval frisou que não se pode tolerar a continuidade de qualquer pagamento nos moldes adotados pelo município de Rio Azul.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). A decisão foi tomada na sessão de 9 de julho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3133/15, na edição nº 1.165 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas(DETC) de 21 de julho.

Cristina Esteche

Jornalista

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