Cerro Azul – Segunda Câmara também aprova aplicação de multas a gestores de outras 3 transferências voluntárias por atraso na entrega da prestação de contas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão desta quarta-feira (8 de julho), uma Tomada de Contas instaurada contra a Prefeitura de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) Com a decisão, o Município e o ex-prefeito Adjahyr Bestel ficam obrigados a devolver ao tesouro estadual, solidariamente, a soma de R$ 169.451,62, recebida por meio de dois convênios com a Secretaria Estadual da Educação (SEED), de junho (R$ 28.026,03) e dezembro (R$ 141.425,59) de 2004.
A verba, que deveria financiar as despesas com o transporte escolar municipal nos exercícios financeiros de 2003 e 2004, não teve o correto uso comprovado pelo ex-gestor. Nos dois convênios, Bestel não anexou à Tomada de Contas (Processo 486030/05) o Termo de Cumprimento dos Objetivos e os comprovantes das despesas realizadas e dos procedimentos licitatórios adotados. Sem estes documentos, as contas permanecem irregulares.
Como nos demais julgamentos do TCE que envolvem o recolhimento de dinheiro aos cofres públicos, o valor exato a ser devolvido neste caso deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, entre as datas dos repasses e o efetivo recolhimento. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal assim que não houver mais a possibilidade de recurso administrativo na Corte, o trânsito em julgado, da decisão.
As decisões são passíveis de recurso de revista, que deve ser apresentado ao Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.
Multas
Na mesma sessão, a Segunda Câmara do TCE também aplicou multas a gestores de outros três convênios, cujas prestações de contas foram aprovadas com ressalvas.
A presidente da Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Lupionópolis (Norte) no exercício financeiro de 2008, Maria de Lurdes Camargo Tibério, recebeu a multa administrativa de R$ R$ 1.141,48, com base no art. 87, IV, alínea a, da Lei Complementar nº 113/2005. A gestora atrasou em 384 dias a entrega da prestação de contas (Processo 105545/09) de R$ 15.460,50, provenientes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, para financiar o programa de Compra Direta da Agricultura Familiar (Pronaf), no Município.
O atraso na entrega das prestações de contas de transferências voluntárias também rendeu multa administrativa de R$ 114,15 aos ex-prefeitos de Carambeí (Campos Gerais), Osmar Rickli, e de Apucarana (Norte), Valter Aparecido Pegorer. Rickli apresentou os documentos de um convênio municipal de 2006, no valor de R$ 97.843,82 (Processo 320112/07), 58 dias após o prazo; Pegorer, responsável pelo recebimento de uma transferência voluntária nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, atrasou em 61 dias a entrega das contas. O valor do convênio era de R$ 73.120,99 (Processo 352140/08).
Em ambos os casos, os recursos foram repassados pela Secretaria de Estado da Educação para financiar o transporte escolar. A multa aplicada está prevista no art. 87, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do TCE.