22/08/2023
Geral

TCE já prorrogou sete vezes prazo para prefeituras enviarem informações

Somente na atual gestão (biênio 2013-2104), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) já atendeu, por sete vezes, pedidos dos prefeitos paranaenses de prorrogação dos prazos para a prestação de informações eletrônicas sobre a gestão. Se fosse aplicar total rigor no recebimento das informações, o Tribunal deveria estar exigindo sempre os dados no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do mês anterior. Ou seja: até o próximo dia 30, todos os dados relativos ao mês de setembro.

Nessa terça feira (21 de outubro), 40% das prefeituras paranaenses estão aptas a retirar certidão liberatória – documento essencial para o recebimento de recursos estaduais e federais. Atualmente, os municípios precisam apresentar os dados da Agenda de Obrigações relativos ao mês de janeiro de 2014, que é definida por artigos das leis de Responsabilidade Fiscal e de Transparência, regulamentada pelos acórdãos do TCE.

As informações são prestadas por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), implantado há mais de 13 anos.

Estadual

Por outro lado, o TCE implantou, em agosto último, o sistema Captação Eletrônica de Dados, ferramenta que integra o Sistema Estadual de Informações (SEI). Como se trata da primeira prestação eletrônica de dados pelo novo sistema, o Pleno acatou solicitação do governo estadual e prorrogou, para 30 de novembro, o prazo para as entidades estaduais enviarem os dados do primeiro e segundo quadrimestres de 2014.

Mesmo assim, cerca de 80% das entidades estaduais já enviaram algum tipo de arquivo pelo novo módulo. Já foram transmitidos, mesmo que parcialmente, 1.500 arquivos – ou 50% das tabelas requeridas pelo sistema. O CED tem prazo total de 60 meses para ser implantado.

O outro motivo que favoreceu a prorrogação do prazo foi a necessidade de adequação das entidades públicas – entre elas as estaduais – às novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCasp). Contudo, a dilação não alcança os demais prazos estabelecidos no Artigo 8º da Instrução Normativa nº 93/2013, do TCE.

O envio dessas informações não implica concessão de certidões, mas visa especialmente captar dados sobre as contas estaduais para facilitar a análise das prestações de contas estaduais que começam a ser feitas em abril de 2015, promovendo ainda a análise de dados em tempo real.

Cristina Esteche

Jornalista

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