22/08/2023

TCE julga irregulares as contas de 2015 da Câmara de Cantagalo

Ex-presidente Pedro de Paula Xavier foi multado

camara de cantagalo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Câmara Municipal de Cantagalo (Centro-Sul), de responsabilidade do então presidente do Legislativo, vereador Pedro de Paula Xavier. Devido às irregularidades encontradas, Xavier recebeu duas multas que, em janeiro, somam R$ 6.833,40.

A análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR indicou a ausência de encaminhamento do relatório e do parecer do controle interno; entrega dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com 118 dias de atraso; e entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas Anual (PCA) com atraso de 12 dias.

Desta forma, a unidade técnica concluiu pela desaprovação das contas e aplicação de uma multa para cada irregularidade apontada. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da Cofim.

Em contraditório, o então presidente da câmara informou que não houve o encaminhamento do relatório e parecer do controle interno devido ao fato de que o servidor responsável pelo encaminhamento de tais documentos não o fez, mesmo após notificação extrajudicial. Alegando a impossibilidade de se obrigar o controlador interno a encaminhar o relatório, Xavier solicitou a conversão do item em ressalva. A Cofim considerou que o pedido do então gestor não deveria ser atendido e afirmou que o servidor tem como dever o cumprimento de suas atribuições.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou parcialmente com o parecer da unidade técnica, afastando apenas uma multa, relativa ao atraso de 12 dias da entrega dos documentos da PCA. Assim, a conclusão do TCE-PR foi pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Cantagalo referentes ao exercício de 2015, com aplicação de duas multas ao então presidente.

As sanções financeiras ao gestor estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). As multas são calculadas segundo o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná, que tem atualização mensal e, em janeiro, vale R$ 97,62. Neste mês, as sanções somam R$ 6.833,40.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de dezembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 13 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4854/17 na edição nº 1.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Cristina Esteche

Jornalista

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