22/08/2023
Cotidiano

TCE mantém decisão para que Xambrê devolva R$ 29 mil destinados à compra de calcário‏

Pleno nega concessão de liminar e contas de convênio executado pela Prefeitura em 2001, para a compra de 1,6 mil toneladas do insumo, continuam irregulares. Na sessão desta quinta, Tribunal também rejeita recursos dos municípios de Rio Branco do Sul e São João do Ivaí

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, na sessão desta quinta-feira (3 de setembro), manter a desaprovação das contas de um convênio da Prefeitura de Xambrê (região Noroeste) que previa a compra de 1.600 toneladas de calcário, insumo utilizado para corrigir o solo e melhorar as técnicas de produção na agropecuária, no valor de R$ 29.120,00. O Tribunal não viu fundamento no pedido de liminar apresentado pelo atual prefeito, Lucas Campanholi (Processo 359970/09), contra um julgamento de 2007, em que considerou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab) ao Município.

O laudo técnico emitido pelo órgão estadual atesta, cinco anos depois da suposta distribuição do insumo aos produtores rurais, a aplicação da verba na aquisição de 832 toneladas de calcário, apenas metade da quantia prevista. Segundo o TCE, a emissão tardia do laudo não é suficiente para comprovar o objetivo do convênio.

Com a manutenção da decisão recorrida, a Prefeitura e o gestor à época do repasse, Milton Adriano de Oliveira, devem recolher solidariamente ao tesouro estadual os cerca de R$ 29 mil recebidos da Secretaria, além da parcela referente à aplicação financeira não realizada sobre o valor, entre 23 de novembro de 2001 e 8 de março de 2002. O município de Xambrê também fica impedido de obter recursos estaduais em futuras transferências voluntárias, caso não cumpra as determinações do TCE.

Recursos de Revista

O Pleno também manteve julgamentos anteriores em que desaprovou as contas anuais dos municípios de Rio Branco do Sul (região Metropolitana de Curitiba), exercício de 2007, e de São João do Ivaí (Noroeste do Estado), de 2005.

No primeiro caso, os argumentos e documentos apresentados pelo ex-prefeito, Amauri Johnsson, e o atual, Adel Rutz (Processo 18184/09), não solucionam, na análise do TCE, as irregularidades apuradas no primeiro exame das contas. São elas: a ausência de extratos bancários e termo comprovando a correta aplicação dos recursos do Fundeb (fundo federal que financia a educação básica), pagamento e inscrição em dívida fundada dos precatórios devidos e implantação de Sistema de Controle Interno.

Em relação ao Recurso de Revista do então prefeito de São João do Ivaí, Clóvis Bernini Júnior (Processo 63465/09), não ficou comprovado o recolhimento integral dos valores salariais recebidos indevidamente pelo vice-prefeito em 2005, Edilson José Lopes. O ex-gestor teria parcelado essa dívida, mas pago apenas a primeira parcela, motivo pelo qual as contas anuais de 2005 de São João do Ivaí permanecem desaprovadas.

Em outra decisão, o Pleno negou o Recurso de Revista interposto pelo reitor da Universidade Estadual de Londrina (Processo 412718/09), Wilmar Sachetin Marçal. Ele questionou a aplicação de multa em razão do atraso de 49 dias na prestação de contas de recursos recebidos da Fundação Araucária (R$ 5.324,00) para a participação da UEL, em 2007, em encontro anual de iniciação científica. A universidade continua obrigada a recolher os R$ 228,29, multa aplicada pelo TCE no primeiro julgamento do convênio (art. 87, inciso II, alinea “a”, da Lei Complementar 113/05).

Recurso de Agravo

O Pleno negou ainda o Recurso de Agravo (Processo 386820/09) apresentado pelo prefeito de Paiçandu (Noroeste), na gestão 2001-2004, Jonas Eraldo de Lima, contra a reprovação das contas de 2002 da Prefeitura. Ao contrário do que foi defendido pelo gestor, o Tribunal de Contas não entende que a aprovação das referidas contas pelo Legislativo seja suficiente para modificar o seu parecer prévio pela irregularidade.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.