22/08/2023
Segurança

TCE multa ex-prefeito que contratou empresa para editar Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou ilegal a contratação de serviços de consultoria contábil e legislativa que o Município de Formosa do Oeste realizou, ao longo da gestão passada (2009-2012), para elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e outros documentos públicos. O ex-prefeito José Machado Santana deve recolher ao TCE R$ 4.146,84, total de três multas administrativas (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE), por terceirizar atividades que competem à administração pública.

A Câmara Municipal (Denúncia – Processo nº 119717/12) e um vereador de Formosa do Oeste (Representação – Processo nº 613335/12) noticiaram as supostas ilegalidades à Corregedoria-Geral do Tribunal, que julgou procedentes as infrações. A denúncia evidenciou dois contratos municipais, que cobrem o período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2012, firmados a pretexto de ser a elaboração dos demonstrativos um "serviço técnico-profissional especializado", para a qual caberia, na opinião da administração municipal, consultoria privada.

Os serviços contratados alcançariam inclusive a realização de toda a contabilidade do Executivo municipal, e não somente os instrumentos de planejamento orçamentário e plurianual. "É inegável que a elaboração de LDO envolve certa complexidade, demandando conhecimentos contábeis, financeiros e orçamentários. Entretanto, trata-se de tarefa afeta ao rol de atribuições do Poder Executivo, o qual dispõe de servidores capacitados para atuar com matérias atinentes às finanças públicas e ao orçamento público", concluiu o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.

Na Representação, o Tribunal tomou conhecimento da Lei Municipal de Formosa do Oeste nº 635, de 2011, que atribuiu ao contabilista da Prefeitura a responsabilidade pela elaboração da LDO. O expediente informa sobre outro contrato, firmado no valor de R$ 24 mil, para providenciar a LOA e LDO de 2013 e o PPA de 2010 a 2013.

DESDOBRAMENTOS

A procedência da Denúncia e da Representação, impondo multas a Santana, não esgota eventual devolução de valores aos cofres da Prefeitura. Em sede de Representação da Lei 8.666/93 (Processo 657000/12), ainda em análise no TCE, o ex-prefeito está sujeito ao ressarcimento das despesas ilegais.

As duas decisões do Pleno (tomadas em 26 de setembro) podem ainda repercutir no parecer prévio às contas anuais de 2011 (Processo nº 198820/12) e de 2012 (Processo nº 187732/13) do Executivo municipal. O prazo para interposição de Recurso de Revista é de 15 dias após a publicação dos acórdãos, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Cristina Esteche

Jornalista

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