O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Cianorte anule o Pregão Eletrônico n.º 161/2023. A Prefeitura, conforme o Tribunal, deve também rescindir o contrato firmado com a empresa Orbach Limpeza e Conservação Ltda. O prefeito tem 30 dias para cumprir as determinações e apresentar um novo cronograma de licitação. Caso contrário, poderá ser alvo de ação civil pública e responder por improbidade administrativa. De acordo com Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a assessoria jurídica o município, disse que ainda não receberam a determinação do TCE.
A medida decorre de inquérito civil instaurado pelo MPPR, que constatou diversas irregularidades no processo licitatório. De acordo com as investigações, ficou evidente o direcionamento da contratação. Mostrou também que houve exigências ilegais no edital e o afastamento indevido da empresa Angel Services Gestão de Mão de Obra Ltda. Essa empresa, conforme o pregão, apresentou o menor preço e chegou a ser habilitada.
De acordo com parecer do MPPR, ficou claro que a desabilitação da Angel ocorreu ao “bel-prazer da pregoeira Ivonete de Jesus Costa e do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Roberto Pazinato Junior”. Mesmo sendo engenheiro civil, o secretário declarou desconhecer como se converte metros lineares em metros quadrados. “Justamente o ponto técnico usado para rejeitar um dos atestados da empresa.”
VIOLAÇÃO DE LEI
Além disso, há relatos de que a pregoeira chegou a declarar que a Angel era uma “empresa de fundo de quintal” e que a exigência de documentos prévios à contratação serviria para eliminar empresas “aventureiras”. Conforme parecer do MP, tais exigências violam diretamente a Lei n.º 8.666/93 e decisões do Tribunal de Contas da União. Esses órgãos proíbem obrigações que gerem custos antes da assinatura contratual.
A licitação acabou beneficiando a Orbach, empresa que presta serviços ao município há cerca de 20 anos e já havia vencido processos anteriores por meio de contratações emergenciais questionáveis. O MP também apontou possível sobrepreço no contrato, que passou de R$ 1,6 milhão (soma dos contratos anteriores) para quase R$ 10 milhões.
O caso chegou ao Ministério Público por meio de uma ação coordenada pela Advocacia Alcântara, de Maringá, com atuação dos advogados Laercio Alcântara e Bruno Watermann. Foram eles que conduziram os questionamentos jurídicos e impugnações que embasaram a abertura do inquérito civil, resultando na recomendação de anulação do certame.
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