Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – Em iniciativa pioneira, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passou a divulgar, no seu portal na internet, o Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg). É um cadastro único e histórico que reúne os nomes de todas as pessoas físicas, inclusive as falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares ou que receberam da corte parecer prévio pela irregularidade.
O TCE-PR é um dos primeiros tribunais de contas estaduais a divulgar cadastro deste gênero. “O objetivo é dar ampla e total transparência aos registros do Tribunal e demostrar o resultado do julgamento das câmaras municipais, a partir dos pareceres prévios pela irregularidade emitidos pela corte de contas”, afirma o analista de controle Marcelo Lopes, titular da Coordenadoria de Execuções (Coex), unidade responsável por manter o cadastro.
O Cadirreg classifica os registros como “Vigentes”, que foram incluídos até oito anos antes da data da consulta e não sofreram alterações; “Expirados”, cuja inclusão foi realizada há mais de oito anos da data da consulta; “Suspensos”, que estão em discussão de mérito, por decisão colegiada ou judicial; ou “Cancelados” que foram baixados, por decisão colegiada ou judicial.
COMO ACESSAR
O usuário acessa o Cadirreg por meio da aba “Controle Social” do menu principal do portal do TCE-PR na internet. Basta selecionar a opção “Contas Irregulares” no submenu lateral da área de “Controle Social” e clicar no botão “Consultar” para visualizar a listagem por ordem alfabética.
Caso o usuário queira localizar algum registro especifico, será necessário utilizar os filtros da pesquisa e clicar em "Exibir Relatório". Os nomes que tenham sido retirados ficarão disponíveis para consulta por meio da utilização dos filtros do relatório, com a indicação do motivo para a exclusão.
Na coluna "Decisão" do relatório, há um link para acessar a íntegra do acórdão com a respectiva decisão, a edição do Diário Eletrônico do TCE-PR na qual ele foi publicado e o vídeo da sessão plenária em que o processo foi votado pelos conselheiros. A lista é dinâmica e on-line. “Ela é modificada assim que a Coex recebe a informação das razões que levaram à alteração”, informa o analista de controle Ricardo Labiak Olivastro, gerente administrativo da unidade.
JUSTIÇA ELEITORAL
O cadastro está programado para apresentar, em uma primeira pesquisa, a lista dos registros vigentes. Esses registros se referem, em tese, à lista que deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral, em anos de eleições, segundo os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 64/90 (Lei da Inelegibilidade), com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
A exclusão de nomes pela expiração do prazo é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios indicados. Não é necessária a solicitação de exclusão de nomes da lista quando vencido o prazo estabelecido na lei.
Por outro lado, ser excluído da lista não implica ser excluído do Cadirreg. Uma vez incluído no cadastro, o nome sempre constará no histórico, apenas com a alteração do status do registro para “expirado”, “suspenso” ou “cancelado”. Portanto, nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui do Cadirreg o nome do responsável, pois ele não altera o julgamento ou o parecer pela irregularidade das contas, apesar de impedir que seja promovida a cobrança judicial do débito.
Não constam na lista os nomes dos responsáveis cujas decisões pela irregularidade estejam suspensas, em razão de recursos ainda não apreciados pelo Tribunal, ou tenham sido tornadas insubsistentes, por nova decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. O TCE-PR pode retirar os nomes da lista, também, em razão de pedidos de rescisão ou mediante a aplicação do princípio da autotutela, quando detectados erros.
JULGAMENTO X PARECER PRÉVIO
Na análise de prestações de contas, o Tribunal julga as contas dos chefes do Poder Legislativo (estadual e municipais); do Poder Judiciário; do Ministério Público; do próprio TCE-PR; e dos administradores e todos os demais responsáveis por bens e valores da administração pública.
Já em relação às contas anuais do governador do Estado e dos prefeitos, o Tribunal as aprecia para emitir um parecer prévio, no qual recomenda que as contas sejam julgadas regulares, regulares com ressalvas, ou irregulares pelas câmaras municipais e pela Assembleia Legislativa. Tal parecer não vincula o julgamento dessas casas legislativas, mas só pode ser desconsiderado pelos votos de dois terços de seus membros.
A Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê, no artigo 16, III, quatro hipóteses para que contas sejam consideradas irregulares: omissão no dever de prestar contas; infração à norma legal ou regulamentar; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e desvio de finalidade. Em relação aos pareceres prévios pela irregularidade, será demostrado no Cadirreg, individualmente, o resultado do julgamento informado ao Tribunal pelo respectivo Poder Legislativo.