Da Redação, com assessoria TCE-PR
Maria Helena – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Maria Helena (Região Noroeste), de responsabilidade do prefeito Elias Bezerra de Araújo (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). A sanção corresponde a R$ 3.980,34 para pagamento até 30 de outubro.
O julgamento pela irregularidade ocorreu em razão da falta da aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou, em sua primeira manifestação, que o município havia aplicado apenas 58,04% dos recursos do Fundeb para a remuneração do magistério em 2015.
Em sua defesa, Araújo alegou que a constatação da unidade técnica decorreu da ausência de contabilização de recursos referentes a taxas de administração do regime próprio de previdência social (RPPS), restos a pagar e pagamento de abono aos servidores do magistério.
Após o contraditório, a Cofim afirmou que, mesmo considerando o pagamento de abono, a remuneração do magistério em 2015 alcançou apenas 59,38% dos recursos do Fundeb, ainda abaixo do percentual mínimo estabelecido pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07. E destacou que os recursos repassados ao RPPS para pagamento de despesas administrativas não podem ser considerados como pagamento aos servidores do magistério. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim, que opinou pela irregularidade das contas com aplicação de multa.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que o município não aplicou o mínimo de 60% de receitas do Fundeb na remuneração do magistério em 2015, mesmo após considerar o abono de R$ 23.503,37, pago no ano seguinte. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão foi tomada na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 400/17 – Segunda Câmara, veiculada em 18 de agosto, naedição nº 1.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 18 de agosto. O processo transitou em julgado em 14 de setembro.
No dia 18 de setembro, a Coordenadoria de Execuções (Coex) emitiu a instrução de cobrança, de R$ 3.980,34, contra Elias Bezerra de Araújo. Se as sanções não forem quitadas até 30 de outubro, o nome do devedor será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal de Contas e contra ele será emitida certidão de débito para a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Em 19 de setembro, a Presidência do TCE-PR encaminhou ofício à presidente da Câmara Municipal de Maria Helena, Gessica Kauane Zampronio, informando sobre a emissão do parecer prévio. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.