Da Redação, com TCE-PR
A participação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) na empresa CS Bioenergia será investigada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A equipe, subordinada ao conselheiro Nestor Baptista, vai realizar inspeção in loco para verificar qual a real presença da sociedade de economia mista paranaense na empresa criada para coleta e destinação final de resíduos sólidos, lodo de esgoto, produção de biogás e geração de energia.
A inspeção tem por base representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) à Corregedoria do Tribunal de Contas. Segundo a representação, a Sanepar seria minonitária na composição da CS Bioenergia (40%), contrariando o que dispõe a Constituição Estadual. Além disso, de acordo com o MPC, a nova empresa tem sua atividade confundida com a própria finalidadade da Sanepar, bem como pelo fato de existirem várias empresas que detêm conhecimento nas mesmas atividades.
Licitação e valores
Além de encaminhar questionário solicitando informações à direção da empresa, a 1ª ICE – unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Sanepar no quadriênio 2015-2018 – fará uma inspeção. Os principais objetivos são identificar a existência ou não de procedimento licitatório para a constituição da empresa (na qual a sócia majoritária seria a empresa Catallini Bioenergia S/A), quais os valores envolvidos na criação da CS Bioenergia, o volume de negócios previsto e executado até o momento.
A representação do MPC-PR aponta, dentre outras irregularidades, “manifesta violação ao artigo 210-A, §1Q, inciso VI e §3º da Constituição do Estado do Paraná, bem como das disposições que regem as sociedades de economia mista” no procedimento de constituição da nova empresa.