O prefeito de Irati, Jorge Derbli recebeu multa de R$ 4.248 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). De acordo com a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas houve irregularidades na terceirização de serviços de saúde entre 2017 e 2018.
De acordo com o Tribunal, os conselheiros julgaram irregular a contratação de duas empresas. Ambas pertencem a servidores públicos municipais. O município credenciou as prestadoras de serviço na área da saúde por inexigibilidade de licitação em 2017. Conforme o colegiado, a prática está proibida pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
Além disso, os conselheiros também desaprovaram a falta de planejamento e de fiscalização quanto à terceirização de serviços públicos de saúde. Trata-se de ofensa aos artigos 37, inciso II, e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Além do artigo 39 da Constituição Estadual.
Por fim, foram consideradas impróprias, sem aplicação de multa, a contabilização irregular de despesas com a terceirização de serviços de saúde. Assim como a falta de controle sobre a carga horária de trabalho de parte dos médicos que trabalham para a prefeitura.
DECISÃO
No voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu ainda a expedição de cinco determinações à administração municipal de Irati. As duas primeiras dizem respeito ao aprimoramento de procedimentos de controle interno. E à abstenção de contratar novamente empresas que têm servidores municipais no quadro societário.
As demais ordenam que a prefeitura elabore prévio planejamento global de suas futuras terceirizações de serviços médicos. Também que contabilize corretamente as despesas com serviços básicos de saúde terceirizado. Assim como, utilize metodologia de controle de jornada que permita a aferição precisa da carga horária de trabalho executada. E ainda fiscalize efetivamente o serviço médico prestado.
De acordo com o Tribunal de Contas, a adoção dessa última medida deve ser comprovada em, no máximo, 90 dias. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Isso ocorreu na sessão ordinária nº 25/2020 do Tribunal Pleno, por videoconferência em 26 de agosto.
Entretanto, não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2157/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado nessa segunda (28).
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