22/08/2023


Geral Paraná

TCE-PR orienta sobre licitações com recursos de financiamento internacional

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Da Redação, com assessoria TCE-PR

Curitiba – Ao realizar licitações com recursos de financiamentos internacionais, os jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná devem enviar dados ao Mural de Licitações do TCE-PR, de acordo com as instruções do próprio layout do mural. O Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), que deverá sofrer alterações para a adequação a esse tipo de licitação, deve ser alimentado, por enquanto, com informações compatíveis com o Mural de Licitações e, quando possível, devem ser utilizadas as classificações mais próximas daquelas empregadas pelos organismos internacionais que já estão disponíveis no sistema.

Para a adequação às exigências dos organismos internacionais de que seja respeitado o sigilo dos orçamentos e dos preços máximos, o jurisdicionado pode encaminhar as informações ao SIM-AM após a abertura da licitação. A administração pode aplicar as regras impostas por organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, desde que não haja conflito com dispositivos constitucionais e seja respeitado o julgamento objetivo.

A orientação é do Pleno do TCE-PR, em resposta a consulta formulada pelo ex-prefeito de Cascavel Edgar Bueno. A consulta questionou como deveriam ser efetuados, no Mural de Licitações e no SIM-AM do TCE-PR, os lançamentos de licitações realizadas com recursos oriundos de organismo financeiro multilateral, com nomenclaturas diferentes das nacionais.

Também foi questionado como o Tribunal avalia e inspeciona essas aquisições, já que a política de aquisições de organismo internacional abrange nomenclaturas e modalidades distintas da legislação nacional; e se existe orientação específica do TCE-PR para os municípios que utilizem essa política.

INSTRUÇÃO DO PROCESSO

A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca do TCE-PR destacou que não foram encontrados precedentes sobre o tema. A Coordenadoria de Fiscalizações Específicas (Cofe) contou com a colaboração da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do Núcleo de Apoio à Fiscalização (NAF) para instruir o processo.

A Cofe afirmou que o Mural de Licitações já foi adaptado para o recebimento dos dados de licitações realizadas com recursos de financiamentos internacionais, por meio da inclusão da aba “Recursos provenientes de organismos internacionais/multilaterais de crédito”, que está subdividida com os campos “Instituição Financeira” e “Contrato de Empréstimo”. E ressaltou que o Tribunal está avaliando as modificações que devem ser realizadas no SIM-AM para a recepção dos dados dessas licitações específicas.

A unidade técnica lembrou que a utilização das regras do ente financiador não permite o afastamento integral da aplicação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), que deve ser aplicada subsidiariamente às situações não abrangidas pelas regras externas; e que essas regras podem ser aplicadas desde que não haja conflito com os dispositivos constitucionais e seja respeitado o julgamento objetivo.

A Cofe citou o posicionamento do Tribunal em processo de consulta, no qual admitiu a possibilidade de realização de contratações em obediência às regras licitatórias determinadas por órgão financiador externo, desde que atendidos os seguintes requisitos mínimos: as condições sejam indispensáveis para a concessão do financiamento; sejam estabelecidas previamente em edital e aditadas mediante justificação; e não afrontem os princípios da administração pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se pela resposta à consulta nos termos da instrução.

DECISÃO

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, propôs a resposta do Tribunal à presente consulta conforme a manifestação da Cofe, acolhendo integralmente o posicionamento da unidade técnica.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 6 de julho. O Acórdão 3085/17 – Tribunal Pleno  foi publicado em 13 de julho, na edição nº 1.633 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 24 de julho.

Cristina Esteche

Jornalista

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