O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um Parecer Prévio pela desaprovação das contas da prefeitura de Turvo em 2016. No ano eleitoral, Nacir Agostinho Bruger era prefeito do município. Assim, ele foi multado em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual. De acordo com o TCE-PR o ex-prefeito foi multado em R$ 11.697,40.
A desaprovação é relativa a existência de despesas que foram feitas nos últimos oito meses do mandato do então prefeito Nacir Agostinho Bruger. Conforme as informações do Tribunal de Contas, a prefeitura tinha parcelas para pagar, mas não tinha disponibilidade de caixa, seguindo os critérios estabelecidos pelo TCE-PR.
Além da irregularidade, os membros da Primeira Câmara da Corte apontaram o déficit financeiro de 3,75% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). Além disso, ressalvaram o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2015.
Bem como, a entrega com atraso dos dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Segundo o órgão de controle externo do Estado, o ex-gestor enviou fora do prazo todos os dados dos 11 módulos de 2016, com atrasos entre 13 e 85 dias.
PARECER PRÉVIO
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e o conselheiro Durval do Amaral decidiram emitir o parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Assim, o TCE-PR aponta que as três sanções aplicados ao prefeito pelas irregularidades e o atraso estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado. O voto do relator também foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros membros da Primeira Câmara na sessão plenária virtual de 25 de junho.
Entretanto, após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Turvo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
OUTRAS SITUAÇÕES
Em 2018, Nacir teve as contas de 2014 consideradas irregulares. Um parecer prévio também foi enviado ao ex-gestor e se refere ao mesmo mandato. Na época, ele recebeu três multas, uma para cada irregularidade encontrada na prestação de contas anual. Em Janeiro, o valor totalizava R$ 8.785,80.
Entre os itens que resultaram na multa, estava a ausência do encaminhamento do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, que subscrevem o parecer desse conselho anexado à PCA. Falhas em repasses ao regime de previdência social (RPPS) e falta de comprovação do destino de R$ 60 mil devolvidos à prefeitura pelo Fundo de Previdência dos Servidores de Turvo. O valor ao RPPS, mas não foi contabilizado pelo município em 2014.
Em julho de 2018, Nacir entrava para a lista dos “fichas sujas” no cenário político paranaense. No último dia antes do recesso legislativo, a Câmara de Vereadores, presidida por Eraldo Mattos de Oliveira, seguia a orientação do Tribunal de Contas do Estado e desaprovou as contas de 2014 do exercício financeiro do mesmo ano do então prefeito.
MANUAL
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando as atuais gestões em 2020, para que não ocorra, por exemplo, o mesmo erro cometido pela administração municipal de Turvo em 2016, em relação à execução de despesas sem lastro nos últimos meses da gestão, o TCE-PR lançou, em janeiro, o Manual de Encerramento de Mandato.
Por fim, o documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Leia outras notícias no Portal RSN.