O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou uma nota nesta sexta (13) onde afirmou que “o aparente excesso de formalismo adotado pela administração da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) para justificar a inabilitação da Orbenk Administração e Serviços Ltda. no Pregão Eletrônico nº 25/2018, lançado por essa instituição de ensino superior, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação”.
Assim, conforme a assessoria do TCE-PR o certame objetiva o registro de preços para a contratação, pelo valor máximo de R$ 2.091.571,20, de serviços terceirizados de limpeza e manutenção para o Campus Cedeteg da universidade, situado em Guarapuava. A decisão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa desclassificada da disputa.
DESCLASSIFICAÇÃO
Na petição, a representante relatou ter sido inabilitada por supostamente ter descumprido a exigência, presente no edital da licitação, de que cada atestado de capacidade técnica fosse acompanhado de uma cópia do respectivo contrato e das três últimas notas fiscais emitidas pela prestação dos serviços.
No entanto, a licitante alega que a desclassificação foi motivada pela Unicentro em virtude do descumprimento de previsões que sequer estariam presentes no instrumento convocatório do certame. Assim, as supostas falhas consistiram na falta de apresentação dos termos aditivos que prorrogaram os referidos contratos; na presença, em um dos documentos, de CNPJ distinto daquele da representante que, segundo a Orbenk, pertence a sua matriz. Por fim, na entrega de atestados com datas distintas das informadas nas notas fiscais.
PARECER
Ainda de acordo com a assessoria do TCE-PR, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à argumentação da peticionária. Para ele, os documentos considerados faltantes pela administração da Unicentro teriam a mera função de esclarecer o conteúdo daqueles já apresentados dentro do prazo, sem inovar ou acrescentar informações que pudessem justificar a juntada dos papéis no envelope original.
Assim, com base na doutrina e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR, Linhares avaliou que houve aparente excesso de formalismo por parte dos responsáveis pelo procedimento licitatório. Para ele, “a análise dos documentos encaminhados para a habilitação da Orbenk não permite que haja dúvidas quanto à existência daqueles contratos, bem como em relação à efetiva prestação dos serviços correspondentes”.
O despacho foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta (11). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Reitoria da Unicentro. Por fim, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
UNICENTRO
De acordo com o setor responsável pelas licitações da Unicentro, existem procedimentos técnicos previstos em edital e leis de licitações e contratos (federal, 8.666/93, e estadual, 15.608/07) que foram seguidas, dando igual tratamento aos licitantes, justamente, para que haja transparência e respeito para com o recurso público.
O setor avalia que, “conforme informado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, a decisão do órgão é apenas de suspensão temporária até que se decida o mérito do processo e acredita que a questão deve ser esclarecida o mais rápido possível, para que a instituição não venha a ter prejuízos nas áreas de limpeza e manutenção do Campus Cedeteg, em Guarapuava”.
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