Curitiba – O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Caio Nogueira Soares, deferiu medidas cautelares suspendendo processos de terceirização de mão-de-obra na área da saúde que estavam sendo realizadas pelas prefeituras de Marechal Cândido Rondon e Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Estado. As decisões, tomadas nesta quarta-feira (8 de julho), foram comunicadas ao Pleno do Tribunal na sessão desta quinta (9).
O corregedor-geral aceitou denúncias apresentadas pela Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) com sede em Curitiba. A Adesobras argumentou que as exigências inseridas em processos de seleção de Oscips lançados pelas duas prefeituras para firmar parceira para a realização de programas na área da saúde por meio da modalidade de Concurso de Projetos violam os princípios constitucionais, por restringir a participação de concorrentes.
Por meio do Concurso de Projetos 01/09, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon pretende selecionar Oscip para realizar diversos programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Também está previsto o fornecimento de mão-de-obra inclusive de médicos de várias especialidades para o Pronto-Atendimento Municipal. O valor previsto da parceria é de R$ 255 mil mensais, durante 12 meses, com a possibilidade de prorrogação.
Pelo mesmo sistema, a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu (Concurso de Projetos 02/09) pretende terceirizar completamente a gestão do Programa Saúde para Todos. O valor previsto é de aproximadamente R$ 151,7 mil mensais.
No caso de Marechal Cândido Rondon (Processo 306733/09), as principais irregularidades, que ofendem os princípios constitucionais da legalidade, igualdade e isonomia, foram a exigência de título de utilidade pública dos participantes e a fixação de data-limite para a visita técnica em data anterior ao prazo para a entrega de documentos de habilitação e projetos.
Em Santa Terezinha de Itaipu (Processo 304459/09), a denúncia aponta dificuldades injustificadas para a obtenção de cópia do ato convocatório do certame; impedimento para a realização de visita técnica, que também tinha prazo-limite anterior à data para a entrega da documentação; e exigência de que a Oscip participante tenha sede no município. Outra irregularidade foi o valor do edital R$ 200 para um documento de 50 páginas, o que significa um custo de R$ 4 por página. Esse valor extrapolou a norma legal, que prevê que a taxa cubra apenas os custos de reprodução.
A medida cautelar suspendendo os processos foi necessária porque a abertura das propostas seria realiza na última quarta-feira (8) em Santa Terezinha de Itaipu e nesta quinta (9) em Marechal Cândido Rondon. O TCE concedeu 15 dias para que as duas prefeituras apresentem defesa, antes do julgamento do mérito das denúncias.
Política
TCE suspende processos de terceirização de mão-de-obra nas prefeituras de Marechal Cândido Rondon e Santa Terezinha de Itaipu
- Por Cristina Esteche
- 09/07/2009