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TCE suspende temporariamente processo de desestatização da Copel
A decisão depende de homologação e não há a suspensão do processo. Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações
RR
Redação RSNJornalista
2 min de leitura
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[caption id="attachment_272649" align="aligncenter"]copel-696x392copel-696x392 A decisão depende de homologação e não há a suspensão do processo. Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações (Foto: Divulgação)[/caption]
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) suspendeu nessa segunda (7), temporariamente o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Porém, na decisão do conselheiro Maurício Requião, ainda cabe recurso.
Conforme o Governo do Paraná, a decisão depende de homologação e não há a suspensão do processo. Além disso, o conselheiro afirma que há dúvidas sobre a legalidade e formalidade do processo, pois deveria ter passado por uma licitação ou dispensa formal.
De acordo com manifestação da Copel, a companhia desconhece o assunto. Já o TCE informou que qual for a decisão do conselheiro, o tribunal vai apreciar na quarta (9). Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações.
A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação.