22/08/2023
Geral

TCU abre processo para investigar reajustes abusivos de planos de saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditoria para analisar se os reajustes de planos de saúde estão acontecendo de forma adequada no País. No ano passado, os planos individuais tiveram reajuste de até 9,65%, enquanto os coletivos tiveram um aumento médio de 18%, com casos extremos de reajustes de até 90%.

Segundo o TCU, o processo que trata de auditoria sobre reajuste de planos de saúde individuais e coletivos não pode ser comentado porque ainda está em andamento. 

Planos individuais X coletivos

Levantamento do Idec indica que apenas 8 entre as 20 maiores operadoras que atuam em São Paulo comercializam planos individuais. Em números absolutos, 40% das 20 maiores operadoras de São Paulo oferecem planos individuais. No entanto, como as operadoras grandes não vendem planos individuais, a fatia do mercado que essas oito operadoras representam é bem menor: juntas, elas concentram cerca de 1,3 milhão de usuários em São Paulo, o que é apenas 28% dos 4,7 milhões de clientes que as 20 maiores empresas detêm.

"Os planos coletivos são economicamente mais atrativos para as empresas, pois, além de os reajustes anuais não serem regulados, as operadoras podem rescindir o contrato unilateralmente se o plano começar a dar 'prejuízo'. Daí o interesse delas em deixar de comercializar planos individuais", afirma Joana Cunha, advogada do Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor (Idec).

Operadoras ressarciram SUS em R$ 673 milhões em 4 anos

Segundo dados do Ministério da Saúde (MS), entre janeiro e novembro de 2014, o valor arrecadado pela ANS, referente ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi de R$ 335,74 milhões, 82% maior do arrecadado em 2013, quando foram obtidos R$ 183,2 milhões. Nos últimos quatro anos, (2011 a novembro de 2014), o valor do ressarcimento chegou a R$ 673,66 milhões.

No relatório sistêmico da saúde do TCU, que aponta a relação entre o ressarcimento e a regulação da rede de planos de saúde, o órgão define que “o ressarcimento ao SUS existe em razão da incapacidade, por parte das operadoras de planos de saúde, de manter uma rede conveniada adequada – o que obriga os beneficiários a recorrerem à rede pública".

O MS explica que a compensação ocorre quando os consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública, em consequência da demora pelos seus planos de saúde ou negativa de atendimento. Os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações e programas estratégicos do Ministério da Saúde.

Cristina Esteche

Jornalista

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